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SEPARATA — NÚMERO 86

38

Ex-30 – Indústria da borracha, das matérias plásticas, das fibras artificiais ou sintéticas e dos produtos

amiláceos

304 – Indústria dos produtos amiláceos

3 – Directiva n.º 82/489/CEE

Nomenclatura CITA

Ex-855 – Salões de cabeleireiro (excepto actividades de pedicura e escolas profissionais de cuidados de

beleza)

Lista II a que se refere o artigo 15.º

1 – Directiva n.º 75/368/CEE

Nomenclatura CITA

Ex-04 Pesca

043 – Pesca em águas interiores

Ex-38 Construção de material de transporte

381 – Construção naval e reparação de navios

382 – Construção de material ferroviário

386 – Construção de aviões (incluindo a construção de material espacial)

Ex-71 – Actividades auxiliares dos transportes e outras actividades não de transporte incluídas nos

seguintes grupos

Ex-711 – Exploração de carruagens-cama e de carruagens-restaurante; manutenção do material ferroviário

nas oficinas de reparação; limpeza das carruagens

Ex-712 – Manutenção dos materiais de transporte urbano suburbano e interurbano de passageiros

Ex-713 – Manutenção de outros materiais de transporte rodoviário de passageiros (tais como automóveis,

autocarros, táxis)

Ex-714 – Exploração e manutenção de serviços auxiliares dos transportes rodoviários (tais como estradas,

túneis e pontes rodoviárias com portagem, estações rodoviárias, parques de estacionamento, estações de

autocarros e de eléctricos)

Ex-716 – Actividades auxiliares relativas à navegação interna (tais como exploração e manutenção de

canais, portos e outras instalações para a navegação interna, reboque e pilotagem nos portos, balizagem,

carga e descarga de navios e outras actividades análogas, tais como salvamento de navios, reboque à sirga,

exploração de abrigos para botes)

73 – Comunicações: correios e telecomunicações

Ex-85 – Serviços pessoais

854 – Lavandarias, limpeza a seco, tinturarias

Ex-856 – Estúdios fotográficos: retratos e fotografia comercial, com excepção da actividade de repórter

fotográfico

Ex-859 – Serviços pessoais não classificados noutras rubricas (apenas manutenção e limpeza de imóveis e

de locais)

2 – Directiva n.º 75/369/CEE

Nomenclatura CITA

Exercício ambulante das seguintes actividades: