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20 DE NOVEMBRO DE 2008

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Anexo I

Reconhecimento da experiência profissional

Lista I a que se refere o artigo 14.º

1 - Directiva n.º 64/427/CEE

Nomenclatura das Indústrias Estabelecidas nas Comunidades Europeias (NICE) [correspondente às

classes 23-40 da classificação internacional tipo das actividades de todos os ramos de actividade económica

(CITA)]

Classe 23 – Indústria têxtil

232 – Transformação de matérias têxteis em material de lã

233 – Transformação de matérias têxteis em material de algodão

234 – Transformação de matérias têxteis em material de seda

235 – Transformação de matérias têxteis em material de linho e cânhamo

236 – Indústria de outras fibras têxteis (juta, fibras duras, etc.), cordoaria

237 – Malhas

238 – Acabamento de têxteis

239 – Outras indústrias têxteis

Classe 24 – Fabrico de calçado, de artigos de vestuário e de cama

241 – Fabrico mecânica de calçado (excepto em borracha e em madeira)

242 – Fabrico manual e reparação de calçado

243 – Fabrico de artigos de vestuário (com excepção das peles)

244 – Fabrico de colchões e de material para camas

245 – Indústrias de pelaria e de peles

Classe 25 – Indústria da madeira e da cortiça (com excepção da indústria do mobiliário de madeira)

251 – Corte e preparação industrial da madeira

252 – Fabrico de produtos semi-acabados de madeira

253 – Madeira para construções, marcenaria, «parquets» (fabrico em série)

254 – Fabrico de embalagens de madeira

255 – Fabrico de outras obras de madeira (com excepção do mobiliário)

259 – Fabrico de artigos de palha, cortiça, verga e rotim de escova

Classe 26 – 260 Indústria do mobiliário de madeira

Classe 27 – Indústria do papel e fabrico de artigos de papel

271 – Fabrico da pasta, do papel e do cartão

272 – Transformação do papel e do cartão, fabrico de artigos de pasta

Classe 28 – 280 Impressão, edição e indústrias conexas

Classe 29 – Indústria do couro

291 – Curtumes

292 – Fabrico de artigos de couro e similares

Ex-classe 30 – Indústria da borracha, das matérias plásticas, das fibras artificiais ou sintéticas e dos

produtos amiláceos

301 – Transformação da borracha e do amianto

302 – Transformação das matérias plásticas

303 – Produção das fibras artificiais e sintéticas

Ex-classe 31 – Indústria Química