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SEPARATA — NÚMERO 3

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ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPECTIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE

EMPREGADORES

Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 27 de Novembro a 27 de Dezembro de 2009, os diplomas seguintes:

Projectos de lei n.os 1/XI (1.ª) — Reforça a protecção dos trabalhadores na contratação a termo (PCP), 4/XI (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador (PCP), 6/XI (1.ª) — Revoga as regras da caducidade das convenções colectivas de trabalho (PCP), 8/XI (1.ª) — Elimina os mecanismos de aumento do horário de trabalho (PCP), 39/XI (1.ª) — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho (lay off) reforçando os direitos dos trabalhadores (PCP) e 60/XI (1.ª) — Altera o sistema de qualificação e formação contínua dos motoristas, reforçando a protecção dos direitos dos trabalhadores (PCP).

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada, por correio electrónico dirigido a: Com11CTSSAP@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa; ou através de formulário disponível em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx.

Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.