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27 DE NOVEMBRO DE 2009

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PROJECTO DE LEI N.º 1/XI (1.ª)

REFORÇA A PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES NA CONTRATAÇÃO A TERMO

Na sequência de mais de três décadas de política de direita, a última legislatura foi marcada por um ataque

violento do PS contra os direitos dos trabalhadores e, simultaneamente, por uma fortíssima resposta popular à

política de direita praticada pelo Governo. De facto, realizaram-se acções de luta dos trabalhadores de enorme

dimensão e combatividade, que, a par do protesto contra a política do Governo de muitos outros sectores e

camadas da população, contribuíram de forma incontornável para a derrota do Governo PS e para a perda da

sua maioria absoluta.

Na nova Legislatura que agora se inicia essa expressão de descontentamento exige uma alteração de

políticas, sobretudo nos aspectos legislativos mais graves. A perda da maioria absoluta pelo PS traduz uma

vontade de mudança que deve ter correspondência na correcção das erradas políticas da legislatura anterior.

A precariedade no trabalho é um dos mais graves problemas dos trabalhadores, que atingindo todas as

camadas etárias têm uma expressão ainda maior nas novas gerações e nos jovens trabalhadores, afectando

fortemente a sua vida no presente e criando profunda instabilidade e insegurança no futuro.

A precariedade que se desenvolveu contra o direito ao trabalho consagrado na Constituição da República

Portuguesa, aproveitando preceitos da legislação de trabalho e em grande medida com a sua violação,

beneficiando da fragilidade da inspecção do trabalho e da ineficácia da justiça laboral, foi promovida com

normas inscritas no Código do Trabalho da responsabilidade do PSD e CDS-PP em 2003.

O Governo PS da X Legislatura afirmou, de uma forma puramente propagandística, o combate à

precariedade e à falsa contratação a termo. Todavia, nas alterações ao Código do Trabalho, levadas a cabo

por esse mesmo governo, além de promoverem a legalização de formas de precariedade, de terem criado

outras (como o alargamento do período experimental, que foi declarado inconstitucional pelo Tribunal

Constitucional), deixaram intocadas possibilidades de contratação, que são as razões que levam a que as

empresas possam, quase livremente, contratar a termo para postos de trabalho permanentes.

O anterior Governo PS manteve a possibilidade de contratação a termo de trabalhador à procura de

primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de

política de emprego, de contratação a termo por motivo de lançamento de nova actividade e por motivo de

acréscimo excepcional de actividade da empresa.

Estes motivos têm determinado que os trabalhadores, nomeadamente jovens e desempregados de longa

duração, possam ser sistematicamente contratados a termo, perpetuando a precariedade e a insegurança dos

trabalhadores e suas famílias.

O Governo PS da X Legislatura teve responsabilidades acrescidas na situação actual, por um lado, pela

aprovação de um Código do Trabalho que permite o agravamento da exploração dos trabalhadores e

desequilibra, ainda mais, as relações laborais, sempre em favor das entidades patronais, e, por outro lado,

desinvestimento deliberado na Autoridade para as Condições do Trabalho.

A precariedade no trabalho é inaceitável, atinge os vínculos de trabalho, provoca a instabilidade na vida

dos trabalhadores e entra em choque com a Constituição da República Portuguesa e o direito ao trabalho e à

segurança no emprego que esta consagra.

O PCP propõe, assim, nesta nova Legislatura, a eliminação das normas que permitem o recurso à

contratação a termo como norma, nomeadamente a contratação em caso de substituição directa ou indirecta

de trabalhador em situação de licença sem retribuição; execução de tarefa ocasional ou serviço determinado

precisamente definido e não duradouro; acréscimo excepcional de actividade da empresa e a execução de

trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais.

Elimina-se, ainda, a possibilidade de contratação a termo nos casos de lançamento de nova actividade de

duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa

com menos de 750 trabalhadores e de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de

desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.

O PCP propõe também que o trabalhador contratado a termo tenha sempre preferência na admissão para

funções idênticas em posto de trabalho permanente, aumenta o prazo durante o qual não pode haver

contratação a termo para o mesmo posto de trabalho, garantindo ainda que as normas previstas no regime da

contratação a termo são imperativas.