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13 DE ABRIL DE 2010

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PROJECTO DE LEI N.º 42/XI (1.ª)

ESTATUTO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM FORMAÇÃO Depois de o Governo anterior ter anunciado por diversas vezes a alteração do Estatuto dos Bolseiros de

Investigação Científica e de ter inclusivamente assumido esse compromisso em encontros com os interessados, vem agora o XVIII Governo Constitucional proclamar no seu Programa que, para atingir os objectivos a que se propõe quanto ao «compromisso com a ciência», irá ampliar o «esforço de formação de novos doutorados e a contratação competitiva de doutorados para instituições científicas» e garantirá «a todos os investigadores doutorados, um regime de protecção social idêntico ao dos restantes trabalhadores, incluindo os actuais bolseiros, assegurando-se, ainda, o cumprimento integral, em Portugal, das recomendações europeias relativas às carreiras dos investigadores e às suas condições de mobilidade».

Recorde-se que, o Governo anterior chegou mesmo a comprometer-se com datas e prazos, tentando responder às reivindicações justas deste pessoal que efectivamente produz na área da ciência e tecnologia. Nada foi cumprido.

Uma vez mais, dando resposta às objectivas necessidades e apresentando um contributo para que cesse a injustiça e a exploração de pessoal de investigação científica, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um projecto de lei que cria o Estatuto do pessoal de investigação científica em Formação. Tornou-se evidente que não existiu por parte do anterior Governo, a vontade política para resolver o problema destes investigadores e técnicos e que as justificações do Grupo Parlamentar do PS para a rejeição das propostas do PCP deixaram de ter fundamento.

É um facto incontornável que grande parte dos recursos humanos hoje afectos ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) mantém com a instituição em que desempenham as suas diversas tarefas, uma relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação, constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.

Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados, Universidades, funcionam em grande parte com base no recrutamento que levam a cabo recorrendo significativamente ao Estatuto referido, o que se deve em larga medida às orientações governamentais de contenção orçamental e de congelamento de novas contratações para integrar as carreiras de Docência Universitária, de Investigação Científica e de Técnico Superior.

Este recrutamento generalizado de bolseiros para o desempenho das mais diversas actividades no âmbito do SCTN é contraditório com a necessidade, tão sentida no nosso país, de dinamizar a Investigação e Desenvolvimento, sendo certo que o estatuto do bolseiro de investigação é manifestamente gerador de injustiças e desequilíbrios que são sentidos principalmente pelos próprios bolseiros de investigação.

Quer desempenhem funções de investigadores, de apoio à investigação, de apoio à docência, de assistentes administrativos, quer sejam doutores ou levem a cabo investigação sob orientação de doutores, a vasta maioria dos novos investigadores e técnicos são recrutados por via do estatuto do bolseiro de investigação, o que significa em última análise que o Estado não entende estes investigadores, docentes ou técnicos, como trabalhadores, sendo que lhes nega os mais elementares direitos enquanto tal. A medida de contratação de mil investigadores doutorados, com contratos de trabalho de cinco anos, sendo um avanço no sentido correcto, constitui apenas “uma gota no oceano” face às necessidades do país, à carência de técnicos e à falta de meios e verbas correspondentes para que os novos investigadores possam conduzir a sua prática.

O PCP entende que a generalização do recrutamento de mão-de-obra para suprir as necessidades do SCTN passa necessariamente pela abertura da contratação para as carreiras de investigador, docente ou técnico superior, ainda que, tendo em conta as limitações conhecidas, essa transição possa ser feita de forma gradual.

No sentido de salvaguardar, por um lado, os direitos dos técnicos, docentes, investigadores ou assistentes administrativos, e por outro, a estabilidade do corpo dos recursos humanos de I&D que por todo o país constituem a linha da frente da inovação científica, é urgente criar um quadro legislativo que permita pôr fim à prática de recrutar bolseiros para trabalho temporário e sem direitos. Este novo quadro deve ser articulado com a revisão do Estatuto da Carreira do Docente Universitário, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e do Estatuto da Carreira de Investigação Científica. O Estado não pode continuar a dar um mau exemplo em matéria de contratação de trabalhadores. A Fundação para a Ciência e Tecnologia possui, entre os seus recursos humanos, inúmeros bolseiros de Gestão e Tecnologia há largos anos, que