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18 DE MAIO DE 2010

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Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, no que

concerne ao regime de protecção na parentalidade.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

Os artigos 35.º, 36.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 49.º e 50.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 35.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […]

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) Faltas para assistência a ascendente em primeiro grau;

n) [Anterior m];

o) [Anterior n];

p) [Anterior o];

q) [Anterior p];

r) [Anterior q];

s) [Anterior r];

t) [Anterior s].

2 – […].

Artigo 36.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) Trabalhadora puérpera, a trabalhadora parturiente e durante um período de 150 dias subsequentes ao

parto que informe o empregador do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico ou certidão

de nascimento do filho;

c) […].

2 – […].