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21 DE JANEIRO DE 2011

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PROJECTO DE LEI N.º 476/XI (2.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 98/2009, DE 3 DE SETEMBRO1 QUE REGULAMENTA O REGIME

DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS, INCLUINDO A

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 284.º DO CÓDIGO DO

TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

A protecção e reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e

reintegração profissionais, assumem cada vez maior importância no quadro da protecção dos trabalhadores e

da prevenção dos riscos profissionais.

Por essa razão, na anterior legislatura, por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, foi

aprovada a Lei n.º 98/2009, de 3 de Setembro, que regulamenta o regime de protecção e de reparação de

acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos

termos do artigo 284.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Com o citado diploma legal, para além de se ter corrigido normativos que se vinham revelando

desajustados no plano social, e de se ter apostado numa sistematização mais adequada e acessível do regime

jurídico da protecção e reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, assumiu-se, pela

primeira vez, a dimensão de regular o processo de reabilitação e reintegração profissional dos trabalhadores,

estabelecendo-se um modelo de intervenção da entidade competente na área do emprego e formação

profissional, designadamente quanto à avaliação da situação dos trabalhadores vitimas de acidente de

trabalho ou afectados por doença profissional, aos apoios técnicos e financeiros visando a adaptação do posto

de trabalho, à formação profissional promovida pelo empregador, à elaboração de um plano de reintegração

profissional do trabalhador e a acordos de cooperação com diversas entidades com vista à reintegração do

trabalhador sinistrado.

Volvido um ano sobre a aprovação e entrada em vigor do novo regime de prevenção e reparação de

acidentes de trabalho e de doenças profissionais, aprovado pela lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, entendem

os Deputados do Partido Socialista adequado introduzir alterações pontuais ao citado diploma legal, com vista

a facilitar o processo de reabilitação e reintegração profissionais.

Neste contexto, os Deputados do Partido Socialista vêm, através do presente projecto de lei, propor

ajustamentos e aperfeiçoamentos ao regime de reabilitação e reintegração profissionais, constante da lei n.º

98/2009, de 4 de Setembro, designadamente, prevendo que a impossibilidade de assegurar ocupação e

função compatível com o estado do trabalhador deve ser declarada judicialmente, podendo, se necessário, o

juiz recorrer a parecer de peritos competentes, bem como, o dever do empregador ter em linha de conta, para

efeitos de ocupação do trabalhador em função e condições de trabalho compatíveis com o seu estado, as

recomendações do médico do trabalho e o resultado da consulta aos representantes dos trabalhadores para a

segurança e saúde no trabalho.

Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do

Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

Alteração

São alterados os artigos 69.º, 155.º, 159.º, 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º e 166.º da Lei n.º 98/2009,

de 4 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 69.º

[…]

1. […]

1 Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro.