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19 DE FEVEREIRO DE 2012

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Artigo 179.º

[…]

1 — No caso de se ter completado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, é

proibida a sucessão no mesmo posto ou funções de trabalho de trabalhador temporário ou de trabalhador

contratado a termo.

2 — (Revogado).

3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, a celebração sucessiva ou intercalada de

contratos de trabalho temporário a termo, entre as mesmas partes, para o exercício das mesmas funções ou

para a satisfação das mesmas necessidades do empregador, determina a conversão automática da relação

jurídica em contrato sem termo, contando para a antiguidade do trabalhador todo o tempo decorrido desde o

início do primeiro contrato de trabalho.

4 — [anterior n.º 3].

Artigo 181.º

[…]

1 — […].

2 — Na falta de documento escrito ou em caso de omissão ou insuficiência da indicação do motivo

justificativo da celebração do contrato, considera-se que o trabalho é prestado à empresa de trabalho

temporário em regime de contrato sem termo.

3 — O contrato que não contenha a menção do seu termo considera-se um contrato de trabalho sem

termo.

4 — […].

5 — […].

Artigo 182.º

[…]

1 — […].

2 — (Revogado).

3 — A duração do contrato de trabalho a termo certo, incluindo renovações, não pode exceder um ano,

findo o qual é convertido em contrato sem termo.

4 — […].

5 — É aplicável ao cômputo dos limites referidos nos números anteriores a duração de contratos de

trabalho cuja natureza se concretiza no mesmo posto de trabalho, bem como para o mesmo objeto, entre o

trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se encontrem em relação de domínio ou de

grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.

6 — […].

Artigo 184.º

[…]

1 — […].

2 — Durante o período referido no número anterior, o trabalhador tem direito:

a) Caso não exerça atividade, a compensação prevista em instrumento de regulamentação coletiva de

trabalho, ou no valor da retribuição integral equivalente à auferida durante a última cedência

temporária, consoante o que for mais favorável;