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SEPARATA — NÚMERO 16

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8 - As decisões proferidas por tribunal arbitral podem ser anuladas pelo Tribunal Central Administrativo Sul

com qualquer dos fundamentos que, na lei geral sobre arbitragem voluntária, permitem a anulação da

decisão dos árbitros.

9 - Se a decisão recorrida for anulada, o tribunal arbitral que pronunciar nova decisão é constituído pelos

mesmos árbitros.

10 - As decisões arbitrais são objeto de publicação na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e

do Emprego Público.

Artigo 284.º

[…]

1 - A arbitragem realiza-se em local previamente indicado pelo presidente do Conselho Económico e Social,

em despacho emitido no início de cada ano civil.

2 - Só é permitida a utilização de instalações de quaisquer das partes no caso de estas e os árbitros estarem

de acordo.

3 - Na falta do despacho ou do acordo a que se referem os números anteriores, as arbitragens realizam-se

nas instalações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

4 - [Anterior n.º 2].

Artigo 288.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - As bolas a que se refere o número anterior são todas sorteadas, correspondendo a primeira ao árbitro

efetivo e as restantes aos árbitros suplentes.

5 - [Anterior n.º 4].

6 - [Anterior n.º 5].

7 - [Anterior n.º 6].

8 - [Anterior n.º 7].

9 - O membro do Governo responsável pela área da Administração Pública pode ainda determinar que a

decisão sobre serviços mínimos seja tomada pelo colégio arbitral que tenha pendente a apreciação de

outra greve cujos período e âmbito geográfico e sectorial sejam total ou parcialmente coincidentes,

havendo parecer favorável do colégio em causa.

Artigo 289.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - Qualquer das partes pode apresentar requerimento de impedimento do árbitro designado e este pode

apresentar pedido de escusa.

3 - Perante o requerimento de impedimento ou pedido de escusa, e não havendo oposição das partes,

procede-se de imediato à substituição do árbitro visado pelo respetivo suplente.

4 - Havendo oposição das partes, compete ao presidente do Conselho Económico e Social decidir o

requerimento de impedimento ou pedido de escusa.

Artigo 291.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .