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SEPARATA — NÚMERO 25

4

Artigo 3.º

Cabimento orçamental

No orçamento da Segurança Social existirá uma rubrica própria com a verba destinada à satisfação do

valor do acréscimo estabelecido no artigo anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A atribuição do acréscimo previsto no presente diploma é aplicável às situações em que estejam a ser

atribuídos os correspondentes subsídios de maternidade, paternidade e adoção no prazo de 30 dias contados

a partir do início de vigência desta lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 31 de

outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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PROJETO DE LEI N.º 315/XII (2.ª)

COMBATE OS "FALSOS RECIBOS VERDES" CONVERTENDO-SE EM CONTRATOS EFETIVOS

Desde a apresentação do Programa do XIX Governo Constitucional, da coligação PSD/CDS-PP, que ficou

claro que o combate à precariedade e aos falsos recibos verdes não era um objetivo, mas pelo contrário todas

as medidas têm conduzido a mais precariedade e a uma tentativa de “legalização dos falsos recibos verdes”.

Em diversos aspetos este Governo PSD/CDS decidiu mesmo avançar para a sedimentação destas

situações no mundo do trabalho, criando falsas saídas e agravando as condições de vida de milhares de

trabalhadores, sobretudo jovens. É disto exemplo, o caso dos descontos para a Segurança Social e para o

acesso ao subsídio de desemprego, quando a entidade patronal é totalmente desresponsabilizada,

sobrecarregando financeiramente estes trabalhadores.

De facto, em relação à juventude não existe qualquer medida programática de promoção de estabilidade no

emprego. Pelo contrário, o Governo PSD/CDS com o apoio PS alterou para pior o Código do Trabalho, com a

aprovação de medidas profundamente gravosas para a vida dos trabalhadores: generalização da

precariedade; embaratecimento e facilitação dos despedimentos; cortes salariais; aumento do horário de

trabalho; agravamento da articulação da vida pessoal, familiar e profissional.

Hoje no nosso país existem mais de 1 milhão e 200 mil de trabalhadores precários, uma fatia significativa

de falsos recibos verdes, cerca de 25% do emprego total, que obedecem a uma hierarquia, que têm um

horário de trabalho definido, que têm uma remuneração fixa, mas que não têm um contrato com direitos. A

grande maioria destes trabalhadores ocupam um posto de trabalho permanente mas não têm um vínculo

efetivo.

Agora, na proposta de Orçamento do Estado para 2013 é desferido o maior assalto fiscal desde o 25 de

Abril. Insiste o Governo em tentar aumentar a receita fiscal à custa de quem trabalha, esquecendo que em