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SEPARATA — NÚMERO 62

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Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 14.º

Regime transitório

1 – O disposto na presente lei é aplicável:

a) À renovação das bolsas de investigação já existentes à data da sua entrada em vigor;

b) Aos bolseiros de investigação que, à data da sua entrada em vigor, desenvolvam atividades de gestão

de Ciência e Tecnologia ou satisfaçam necessidades permanentes de investigação das instituições em que se

inserem, com as devidas adaptações;

c) Em tudo o que não seja contrariado por regulamentação internacional mais favorável, aos bolseiros

portugueses a desenvolver atividade no estrangeiro e aos bolseiros estrangeiros a desenvolver atividade em

Portugal, sempre que os respetivos contratos de bolsa sejam feitos por entidades nacionais, com as

necessárias adaptações.

2 – Os regulamentos de bolsas de investigação científica em vigor ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de

agosto, devem adaptar-se ao disposto na presente lei no prazo de 60 dias a contar da publicação da sua

regulamentação, sem prejuízo dos direitos e obrigações já constituídos.

Artigo 15.º

Aplicação subsidiária

Às relações de trabalho estabelecidas no âmbito da aplicação da presente lei, são aplicáveis, com as

devidas adaptações determinadas na presente lei, a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão

do Código do Trabalho e a Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime de Contrato de Trabalho

em Funções Públicas, consoante a relação laboral seja estabelecida com entidades privadas ou públicas,

respetivamente.

Artigo 16.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os

202/2012, de 27 de agosto,

e 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de

2013.

Artigo 17.º

Regulamentação

O Governo deve proceder à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O previsto na presente lei entra em vigor 30 dias a seguir à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — Paula Santos — João Oliveira — Jorge Machado —

Carla Cruz — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Paulo Sá — David Costa — António Filipe — João Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.