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SEPARATA — NÚMERO 79

8

Artigo 6.º

[…]

1 — ................................................................................................................................................................. .

2 — Os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de

peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração

Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a

que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a

mesma função antes de decorrido igual período.

3 — [Revogado].

4 — ................................................................................................................................................................. .

5 — ................................................................................................................................................................. .

Artigo 11.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) .....................................................................................................................................................................

c) Estabelecer os métodos de seleção a aplicar nos procedimentos concursais, havendo sempre lugar à

realização de avaliação curricular e entrevista de avaliação, podendo a Comissão ainda optar pela

aplicação de outros métodos de seleção previstos para o estabelecimento de vínculos de emprego público

na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada

pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) Promover atividades de pesquisa e de confirmação de competências relativamente a personalidades que

apresentem perfil adequado para as funções de cargos de direção superior na Administração Pública;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 13.º

[…]

1 — ................................................................................................................................................................. .

2 — A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e o INA prestam apoio técnico e operacional

à Comissão, sempre que solicitado e nos termos a definir em regulamento.

Artigo 15.º

[…]

1 — [Anterior corpo do artigo].

2 — O dever de sigilo comporta, designadamente, a obrigação de não divulgação pública dos factos,

circunstâncias e critérios do júri, bem como da identidade dos candidatos até à decisão final de

designação.

Artigo 17.º

Informação e publicidade

1 — A Comissão elabora e remete, anualmente, à Assembleia da República, um relatório sobre a sua

atividade, do qual consta, designadamente, informação não personalizada sobre os procedimentos concursais

e de emissão de pareceres.