O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 2016

75

Artigo 125.º

Efeitos

1 - A reabilitação faz cessar as incapacidades e demais efeitos ainda subsistentes da pena aplicada, devendo

ser registada no processo individual dos polícias.

2 - A concessão da reabilitação não atribui aos polícias a quem tenha sido aplicada pena de aposentação

compulsiva ou pena de demissão o direito de, por esse facto, restabelecer o vínculo de emprego público

previamente estabelecido.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º, o n.º 1 do artigo 29.º e os n.ºs 1 e 4 do artigo 58.º)

Escalões de competência disciplinar para recompensar

Recompensas

Entidades

Presidente da

República, Primeiro-

ministro, membro do

Governo responsável

pela área da

administração

interna, Presidentes

dos governos

regionais

Diretor

nacional

Diretor

nacional-

adjunto,

inspetor

nacional,

Comandante regional,

comandante

metropolitano, diretor do

Instituto Superior de

Ciências Policiais e

Segurança Interna, diretor

da Escola Prática de

Polícia, comandante da

Unidade Especial de

Polícia (UEP), secretário-

geral dos Serviços

Sociais, comandante

distrital de polícia, diretor

do Departamento de

Apoio Geral da Direção

Nacional, comandantes

das polícias municipais de

Lisboa e Porto.

Comandante de

divisão e comandante

das forças

destacadas da UEP

Elogio a) a) a) a)

a)

Louvor simples a)

a) a) a)

Propõe

Louvor de mérito a) a) a) a)

-----------

Louvor de

serviços distintos a) a) a)

------------

----------

Licença mérito

excecional

b)

Propõe

--------

----------------

---------

Promoção por

Distinção

b)

Propõe

--------

--------------

----------

a) Competência plena.

b) Competência exclusiva do membro do Governo responsável pela área da administração interna nos termos do

estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.