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SEPARATA — NÚMERO 39

76

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do artigo 48.º, os n.os 1, 2 e 4 do artigo 58.º, o n.º 1 do artigo 62.º, o n.º 2 do

artigo 117.º e o n.º 2 do artigo 124.º)

Escalões de competência disciplinar para punir

Penas

Membro do

Governo

responsável pela

área da

administração

interna

Diretor

nacional

Diretor

nacional

adjunto e

inspetor

nacional

Comandante regional,

comandante

metropolitano, diretor do

Instituto Superior de

Ciências Policiais e

Segurança Interna, diretor

da Escola Prática de

Polícia, comandante da

Unidade Especial de

Polícia (UEP), secretário-

geral dos Serviços

Sociais, comandante

distrital de polícia, diretor

do Departamento de

Apoio Geral da Direção

Nacional, comandantes

das polícias municipais de

Lisboa e Porto.

Comandante de

divisão

Comandante

das forças

destacadas

da UEP

Repreensão a) a) a) a) a) a)

Multa a) a) a) a) a) -------

Suspensão

simples a) a) a) a) ______ --------

Suspensão

grave a) a)

Até 180

dias b) ______ --------

Aposentação

compulsiva a) b) b) b) ______ --------

Demissão a) b) b) b) ______ --------

a) Competência plena.

b) Competência para propor.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.