O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 2017

95

«Artigo 5.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis,

veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias e veículos dedicados ao

transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas;

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

Artigo 9.º

[…]

[…]:

Combustível Utilizado Eletricidade Voltagem

Total

Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros)

Gasolina Cilindrada (cm3)

Outros Produtos Cilindrada (cm3)

Posterior a 1995

De 1990 a 1995

De 1981 a 1989

Até 1000 Até 1500 Até 100 18,12 11,43 8,02

Mais de 1000 até 1300

Mais de 1500 até 2000

Mais de 100

36,38 20,44 11,43

Mais de 1300 até 1750

Mais de 2000 até 3000

56,82 31,76 15,93

Mais de 1750 até 2600

Mais de 3000 144,16 76,03 32,86

Mais de 2600 até 3500

261,78 142,55 72,59

Mais de 3500 466,42 239,59 110,09