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SEPARATA — NÚMERO 78

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Artigo 4.º

Princípios de atuação

A Ordem atua pelo respeito dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da

imparcialidade.

Artigo 5.º

Insígnia

A Ordem tem direito a usar emblema e selo próprios, conforme modelos a aprovar pela assembleia de

representantes, sob proposta da direção.

CAPÍTULO II

Organização da Ordem

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Territorialidade e competência

1 - A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, podendo constituir colégios de especialidade profissionais.

2 - As competências dos órgãos definem-se em razão do âmbito ou em razão da especialidade das matérias.

Artigo 7.º

Órgãos nacionais

São órgãos nacionais da Ordem:

a) A assembleia de representantes;

b) A direção;

c) O bastonário;

d) O conselho jurisdicional;

e) O conselho fiscal.

Artigo 8.º

Órgãos regionais

São órgãos das delegações regionais:

a) A assembleia regional;

b) A direção regional.

Artigo 9.º

Colégios de especialidade profissional

Em cada colégio de especialidade profissional existe um conselho de especialidade profissional.