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SEPARATA — NÚMERO 78

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Artigo 27.º

Competências da assembleia de representantes

Compete à assembleia de representantes:

a) Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;

b) Aprovar o orçamento e plano de atividades, relatório e contas da direção, projetos de alteração do

Estatuto, de aprovação de regulamentos, de quotas e taxas, de criação de colégios de especialidade

ou de celebração de protocolos com associações congéneres sob proposta da direção.

Artigo 28.º

Funcionamento

1 - A assembleia de representantes reúne ordinariamente:

a) Para a eleição da mesa da assembleia de representantes e do conselho jurisdicional;

b) Para a aprovação do orçamento e plano de atividades bem como do relatório e contas da direção.

2 - A assembleia de representantes reúne extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem e

o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da direção, de qualquer das direções regionais

ou de um mínimo de um terço dos seus membros.

3 - Se à hora marcada para o início da assembleia de representantes não se encontrar presente pelo menos

metade dos membros efetivos, a assembleia iniciará as suas funções uma hora depois, com a presença

de qualquer número de membros.

4 - A assembleia de representantes, destinada à discussão e votação do relatório e contas da direção realiza-

se até ao fim do mês de Março do ano imediato ao do exercício respetivo.

Artigo 29.º

Convocatória

1 - A assembleia de representantes é convocada pelo seu presidente mediante aviso postal expedido para

cada um dos membros efetivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada

para a realização da assembleia.

2 - Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da assembleia.

Artigo 30.º

Mesa da assembleia de representantes

A mesa da assembleia de representantes é composta por um presidente e dois secretários.

Artigo 31.º

Direção

A direção é composta por um presidente, que é o bastonário, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um

secretário e um número par de vogais, no mínimo de quatro.

Artigo 32.º

Competência

Compete à direção:

a) Decidir sobre a aceitação de inscrições ou mandar cancelá-las, a pedido dos próprios ou por decisão

do conselho jurisdicional;