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19 DE JANEIRO DE 2018

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Artigo 235.º

Feriados facultativos

1 - Além dos feriados obrigatórios, apenas pode ser observado a título de feriado, mediante instrumento

de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, o feriado municipal da localidade.

2 - Em substituição do feriado municipal, pode ser acordado outro dia em que acordem empregador e

trabalhador.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 710/XIII (3.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, CONSAGRANDO A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO

FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO

Exposição de motivos

O Carnaval é, em Portugal, uma época festiva de grande importância. Com vários séculos de existência,

a festa portuguesa é diferente daquela que ocorre em outros países que também assinalam esta data,

existindo uma preocupação em preservar ao máximo a nossa identidade cultural.

O Carnaval é festejado a nível nacional, com particular importância, nomeadamente, para as localidades

de Torres Vedras, Ovar, Estarreja, Mealhada, Madeira, Loulé e Sesimbra, que aplicam largos milhares de

euros com os festejos. De acordo com a imprensa, em 2013, os 15 principais corsos de Carnaval

representaram um investimento de 2,1 milhões de euros, menos do que o registado em 2012 (2,5 milhões de

euros), tendo sido o de Ovar foi o mais dispendioso, no valor de 450 mil euros.

A festa e os desfiles do Carnaval mexem com vários sectores e animam as economias locais.

É preciso construir os carros alegóricos, fazer fatos e acessórios e criar músicas. Além disso, os turistas

nacionais e estrangeiros que vão assistir aos desfiles e participar nas comemorações também geram receitas,

através de estadias em hotéis ou pousadas, aquisição de bens no comércio local e consumo de produtos em

restaurantes e cafés.

A título de exemplo, de acordo com um estudo realizado pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia

do Mar de Peniche, tendo por base uma estimativa de cerca de 350 mil visitantes, o Carnaval de Torres

Vedras gera um retorno na ordem dos 9 milhões de euros para a economia local, durante os cinco dias e

quatro noites do evento.

Ora, este retorno de investimento só é possível se existirem visitantes que, ainda que possam ser locais,

regra geral são turistas, oriundos de vários pontos do país, situação que é dificultada pelo facto de a Terça-

Feira de Carnaval não ser considerada como um feriado obrigatório, mas apenas facultativo.

Apesar disso, tradicionalmente, salvo algumas exceções nos últimos anos, o Governo, mediante

despacho, tem concedido tolerância de ponto, na Terça-Feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem

funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e