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SEPARATA — NÚMERO 81

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nos institutos públicos, exatamente por considerar que existe em Portugal uma tradição consolidada de

organização de festas neste período.

Mais, a não concessão de tolerância de ponto pelo Governo foi uma medida bastante contestada,

especialmente pelos municípios com maior tradição carnavalesca, que argumentaram que a decisão iria

penalizar as receitas com os festejos daquela altura do ano. Por este motivo, a grande maioria dos municípios

por sua iniciativa concederam, naqueles anos, tolerância de ponto aos seus funcionários. A título de exemplo,

em 2013, quase 200 autarquias concederam tolerância de ponto, existindo um aumento do número de

municípios a conceder este benefício de 2014 para 2015.

Igualmente, ainda que para o sector privado este feriado seja facultativo, uma parte significativa das

empresas, adicionam a Terça-Feira de Carnaval à lista de feriados obrigatórios, por via de instrumentos de

regulamentação coletiva, como contratos coletivos e acordos de empresa.

O calendário escolar encontra-se também organizado no pressuposto que a Terça-Feira de Carnaval é

considerada feriado, tanto que está previsto um período de férias para esta época. Por esse motivo, muitas

famílias aproveitam esta data para agendarem férias juntos, facto de grande importância tendo em

consideração que tal é árduo ao longo do ano pela difícil conciliação entre o calendário escolar e os períodos

de férias dos pais. Na sociedade moderna, os pais veem-se submetidos a um ritmo alucinante, trabalhando

todo o dia, com exigências profissionais cada vez maiores, deixando pouco tempo e disponibilidade para

estarem com os filhos. Por este motivo, numa época em que as famílias estão cada vez mais distanciadas, é

preciso incentivar e criar condições efetivas que permitam o aumento do número de períodos de lazer em

família, sendo a época de Carnaval um ótimo período para tal.

De acordo com o Relatório da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE),

publicado em 7 de julho 2016, tendo como base o Inquérito Europeu às Forças do Trabalho, Portugal ocupa

a décima posição, numa lista composta por 38 países, com a maior carga horária laboral. Os trabalhadores

portugueses trabalham 1.868 horas por ano, mais 102 horas que a média dos países da OCDE. Contudo,

são vários os estudos que indicam que à medida que aumentamos o número de horas de trabalho a

produtividade diminui, estando inclusive associado ao aumento de produtividade a existência de maiores

períodos de descanso e lazer, pelo que é preciso promover o aumento destes períodos, nomeadamente pelo

aumento do número de dias de férias e feriados.

Em conclusão, pelos motivos acima enunciados, nomeadamente o reforço do tempo passado em família

e os impactos positivos paras as economias locais, consideramos que a Terça-Feira de Carnaval deveria

passar a constar da lista de feriados obrigatórios, pelo que propomos uma alteração ao Código do Trabalho

que o possibilite.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei

n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto,

pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril,

pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, e pela Lei n.º 28/2016, de 23 de

agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 234.º e 235.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, passam

a ter a seguinte redação: