O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2018

17

3 – Constituem ainda deveres especiais das entidades titulares de alvará ou autorização:

a) Mencionar o número de alvará ou de autorização na faturação, correspondência e publicidade;

b) Assegurar a existência do livro de reclamações, previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro,

na sua redação atual, em todas as instalações averbadas onde exista atendimento ao público.

4 – Constitui ainda dever especial das entidades titulares de alvará não exercer qualquer outra atividade

que não se encontre prevista no objeto social da mesma ou que não decorra da atividade de segurança privada.

5 – Constitui ainda dever especial das entidades autorizadas a ministrar formação o envio à Direção

Nacional da PSP da ficha técnica das ações de formação a ministrar nos termos previstos em portaria do

membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Artigo 38.º

[…]

1 – O registo de atividades referido na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior deve contemplar, no mínimo, os

seguintes elementos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Número do contrato celebrado pela entidade de segurança privada;

c) Tipo de serviço prestado, com indicação das funções específicas a desempenhar;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Sistemas técnicos e respetivas caraterísticas.

2 – O disposto nas alíneas f) a h) do número anterior é aplicável às entidades com serviços de autoproteção,

exceto se integradas na categoria de micro ou pequena empresa, ficando estas apenas obrigadas à

comunicação inicial do previsto na alínea h) ou à sua alteração.

3 – Os contratos de prestação de serviços das empresas de segurança privada são celebrados diretamente

com o beneficiário dos serviços prestados, revestem a forma escrita e contêm os elementos previstos no n.º 1,

bem como o preço e as condições de prestação dos mesmos.

4 – O registo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior é mantido na área reservada da entidade no

SIGESP Online.

5 – O registo de atividade e os contratos de prestação de serviços devem ser conservados pelo prazo de

cinco anos, após o fim da sua vigência.

Artigo 39.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Um representante das associações das entidades consultoras de segurança;

j) Um representante das associações das entidades formadoras de segurança privada;

k) Um representante das associações e dos profissionais de registo prévio;