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SEPARATA — NÚMERO 101

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a obrigação no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado e só podendo ser anulado ou alterado com o

consentimento expresso escrito da Secretaria Geral da Administração Interna;

c) Diretor de segurança a ele vinculado por contrato de trabalho e inscrito num regime de proteção social;

d) [Anterior alínea d) do n.º 2];

e) [Anterior alínea e) do n.º 2];

f) [Anterior alínea f) do n.º 2];

g) [Anterior alínea g) do n.º 2].

4 – [Anterior n.º 3].

5 – [Anterior n.º 4].

6 – A não emissão de alvará no prazo previsto nos números anteriores, por causa imputável ao requerente,

determina a caducidade da autorização concedida nos termos do n.º 2.

7 – [Anterior n.º 6].

8 – O alvará é disponibilizado em formato eletrónico.

Artigo 48.º

[…]

1 – Concluída a instrução, o processo é submetido ao membro do Governo responsável pela área da

administração interna, para decisão a proferir no prazo máximo de 30 dias seguidos.

2 – Após o despacho referido no número anterior, o início do exercício da atividade de segurança privada

fica condicionado à comprovação, pelo requerente e no prazo de 90 dias seguidos, a contar da notificação, da

existência de:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, ou garantia bancária à

primeira solicitação, absolutamente impenhorável, de montante não superior a € 40 000, ou a € 20 000 para as

micro ou pequenas empresas, a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da

administração interna, de constituição obrigatória, o qual vigora pelo período de validade da licença e em todas

as situações de pendência contraordenacional, caso em que se manterá válido até à data do trânsito em julgado

do último processo de contraordenação existente, dependendo a sua libertação da absolvição do pedido ou,

tendo a parte sido condenada, provando que cumpriu a obrigação no prazo de 30 dias a contar do trânsito em

julgado e só podendo ser anulado ou alterado com o consentimento expresso escrito da Secretaria-Geral da

Administração Interna;

c) Três trabalhadores a ele vinculados por contrato de trabalho, ou no mínimo um para as micro ou pequenas

empresas, inscritos num regime de proteção social;

d) Seguro de responsabilidade civil de capital mínimo de € 150 000 e demais requisitos e condições fixados

por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna,

nomeadamente franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões;

e) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – [Revogado].

6 – A licença é disponibilizada em formato eletrónico.

Artigo 49.º

Requisitos para a emissão de autorização de entidade consultora

1 – Concluída a instrução, o processo é submetido ao membro do Governo responsável pela área da

administração interna, para decisão a proferir no prazo máximo de 30 dias seguidos.

2 – Após o despacho referido no número anterior, o início do exercício da atividade de formação de

segurança privada fica condicionado à comprovação, pelo requerente e no prazo de 90 dias seguidos, a contar

da notificação, da existência de: