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SEPARATA — NÚMERO 101

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l) [Anterior alínea i)];

m) Um representante das associações dos diretores de segurança;

n) Um representante das associações dos coordenadores de segurança.

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Um representante de cada uma das entidades previstas nos artigos 8.º e 9.º, em função da matéria.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Os membros do CSP referidos nas alíneas h) a n) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 são designadas pelo

membro do Governo responsável pela área da administração interna, mediante proposta das respetivas

associações e entidades.

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 43.º

Requerimento de alvará

1 – O pedido de atribuição de alvará é formulado modelo próprio, disponibilizado em formato eletrónico,

dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, acompanhado dos seguintes

elementos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Identificação das instalações da entidade, especificando o fim a que se destinam;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital

social das entidades com participação em entidade de segurança privada.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – A relação de titulares e de detentores mencionada na alínea f) do n.º 1 deve proceder:

a) À identificação e discriminação das percentagens de participação social dos respetivos titulares;

b) À identificação e discriminação de toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos

5% deva ser imputada;

c) À indicação das participações sociais daqueles titulares em pessoas coletivas que detenham

participações, diretas ou indiretas, em outras entidades de segurança privada.

Artigo 44.º

Requerimento de licença de autoproteção

1 – O pedido de atribuição de licença de autoproteção é formulado modelo próprio, disponibilizado em

formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna,

acompanhado dos seguintes elementos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Identificação do responsável do serviço de autoproteção e documentos comprovativos dos requisitos

exigidos nos n.os 3 e 8, consoante o caso, do artigo 22.º;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;