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SEPARATA — NÚMERO 108

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saúde.

As funções destes trabalhadores correspondem às que eram desempenhadas por Auxiliares de Ação

Médica, categoria profissional que no SNS foi extinta pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Tendo sido integrados na carreira de Assistente Operacional, os Auxiliares de Ação Médica viram-se

colocados numa categoria de carácter geral, não estando claramente definidos os conteúdos das suas

funções, nem a especificidade da sua atividade de cuidadores. Na verdade, o que está definido na lei está

muito aquém das funções que estes profissionais desempenham nas unidades de saúde do SNS.

Com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, foi cometido um grave erro ao omitir a então

categoria profissional de Auxiliar de Ação Médica. A lei eliminou ainda qualquer possibilidade de progressão

de carreira, o que, na prática, é um desincentivo à captação e fixação destes profissionais para o Serviço

Nacional de Saúde, problema que se coloca frequentemente no dia-a-dia de hospitais e centros de saúde.

Acresce a tudo isto que, com a Lei atualmente em vigor, existe um total vazio de competências e

obrigações de um Auxiliar de Ação Médica, deixando ao livre arbítrio das chefias intermédias, a designação

das tarefas da sua competência e obrigação. Tal situação propicia uma falta de normalização laboral que pode

resultar num desrespeito dos princípios mais básicos de cidadania e urbanidade entre os vários profissionais

que atuam no Serviço Nacional de Saúde, provocando um elevando grau de desconforto nas relações

laborais.

Está aqui em causa a dignificação, regulamentação e correta definição do conteúdo funcional de uma

categoria profissional que é da maior importância para o Serviço Nacional de Saúde, e que, segundos dados

estatísticos, representa 20% do pessoal que desempenha funções no Serviço Nacional de Saúde, sendo a

terceira força produtiva nos hospitais e centros de saúde.

É necessário valorizar e dignificar estes profissionais, assim como reconhecer a especificidade das suas

funções. Um profissional de saúde é, segundo o conceito da OMS, aquele que está envolvido em ações que

procuram melhorar a saúde de indivíduos ou das populações. Nesse sentido, não pode haver dúvida que a

esmagadora maioria dos profissionais que atualmente trabalham no SNS sob o desígnio de Assistentes

Operacionais são profissionais de saúde, pelo que é preciso que estejam inseridos numa carreira onde é

reconhecido a sua diferenciação.

É, aliás, paradoxal que a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS) esteja reconhecida no Catálogo

Nacional de Profissões, que existam cursos de formação de TAS reconhecidos por organismos estatais, mas

que esta profissão não seja reconhecida pelo Estado no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Por tudo o que se expôs, o Bloco de Esquerda apresenta a atual iniciativa legislativa, criando e

regulamentando a carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, de forma a valorizar e dignificar estes mais de 25 mil

profissionais do SNS e garantindo dessa forma o robustecimento do próprio serviço público de saúde

português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime legal da carreira especial de técnico auxiliar de saúde, doravante

designada TAS, e os requisitos de habilitação profissional.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se aos trabalhadores inseridos na carreira de TAS com vínculo de emprego

público, seja ele constituído por contrato de trabalho em funções públicas, contrato individual de trabalho ou