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12 DE FEVEREIRO DE 2019

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«Artigo 234.º

Feriados obrigatórios

1 – São feriados obrigatórios os dias:

1 de Janeiro;

Terça-feira de Carnaval;

Sexta-Feira Santa;

Domingo de Páscoa;

25 de Abril;

1 de Maio;

Corpo de Deus (festa móvel);

10 de Junho;

15 de Agosto;

5 de Outubro;

1 de Novembro;

1, 8 e 25 de Dezembro.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 235.º

Feriados facultativos

1 – Além dos feriados obrigatórios, apenas pode ser observado a título de feriado, mediante instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, o feriado municipal da localidade.

2 – Em substituição do feriado municipal, pode ser acordado outro dia em que acordem empregador e

trabalhador.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 1088/XIII/4.ª

CRIA E REGULA A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE

Exposição de motivos

No final do ano de 2018 existiam mais de 25 mil Assistentes Operacionais (AO) a trabalhar no Serviço

Nacional de Saúde (SNS). São trabalhadores essenciais para o funcionamento do SNS; sem eles não seria

possível a prestação de cuidados de saúde. Apesar da sua importância para o SNS e para os utentes, a

verdade é que estes profissionais não são devidamente reconhecidos ou dignificados, não tendo sequer uma

carreira que reconheça a especificidade dos seus conteúdos funcionais na área da saúde e dos serviços de