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SEPARATA — NÚMERO 108

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profissionais de saúde, com plena responsabilidade profissional e sem prejuízo da autonomia necessária para

a prossecução das funções que lhe são atribuídas.

Artigo 7.º

Conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde

1 – O técnico auxiliar de saúde desenvolve o conteúdo funcional inerente às qualificações e competências

da respetiva profissão, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Ajudar o utente, total ou parcialmente independente, nas necessidades de eliminação e nos cuidados de

higiene e conforto de acordo com orientações de um técnico superior de saúde (médico, enfermeiro, ou

técnico superior de diagnóstico e terapêutica);

b) Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao

utente total ou parcialmente dependente e na realização de tratamentos;

c) Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao utente que vai fazer ou fez uma intervenção cirúrgica;

d) Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições

ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;

e) Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde

dentro das suas competências;

f) Auxiliar o enfermeiro na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda

total ou parcial (de acordo com orientações do médico ou enfermeiro);

g) Assegurar a recolha, transporte, triagem e acomodamento de roupa da unidade do utente, de acordo

com as normas e/ou procedimentos definidos;

h) Executar a limpeza e higienização das instalações/superfícies da unidade do utente, e de outros espaços

específicos, de acordo com norma e/ou procedimentos definidos;

i) Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local

próprio, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;

j) Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação de material hoteleiro, material de apoio clínico

e não clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

k) Efetuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do

serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

l) Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de

acordo com normas e/ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa;

m) Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o

manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos;

n) Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos;

o) Efetuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de

saúde;

p) Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

q) Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

r) Auxiliar o médico ou enfermeiro na recolha de amostras biológicas e o seu transporte para o serviço

adequado, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

s) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estagiários;

t) Orientar as atividades de formação de estudantes e/ou estagiários do curso Técnico Auxiliar de Saúde

em contexto académico ou profissional;

u) Integrar júris de concursos ou outras atividades de avaliação, dentro da sua área de competência;

v) Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respetiva organização interna;

w) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de

informação, bem como a qualidade e a eficiência;

x) Recolher, registar e efetuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções,

incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;