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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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e) Concentrados previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 87.º-A:

i) Na forma líquida: € 6,02/hectolitro, € 36,11/hectolitro, € 48,14/hectolitro e € 120,36/hectolitro,

consoante o teor de açúcar seja, respetivamente, inferior a 25 gramas por litro, inferior a 50 gramas

por litro e igual ou superior 25 gramas por litro, inferior a 80 gramas por litro e igual ou superior a 50

gramas por litro, ou igual ou superior a 80 gramas por litro;

ii) Apresentados sob a forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas: € 10,03/hectolitro,

€60,18/hectolitro, € 80,24/ hectolitro e € 200,60/ hectolitro por 100 quilogramas de peso líquido,

consoante o teor de açúcar seja, respetivamente, inferior a 25 gramas por litro, inferior a 50 gramas

por litro e igual ou superior 25 gramas por litro, inferior a 80 gramas por litro e igual ou superior 50

gramas por litro, ou igual ou superior a 80 gramas por litro.

Artigo 93.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Equipamentos utilizados nas atividades agrícola, florestal, aquícola e na pesca com a arte-xávega,

aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e do

mar;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - ..................................................................................................................................................................... .

6 - ..................................................................................................................................................................... .

7 - ..................................................................................................................................................................... .

8 - ..................................................................................................................................................................... .

9 - ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 94.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... :

Produto Código NC

Taxa do imposto (em euros)

Mínima Máxima

[…] […] 700 700

[…] […] […] 700