O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 33

120

203 — Conservação de frutos e de produtos hortícolas;

204 — Conservação de peixe e de outros produtos do mar;

205 — Moagens;

206 — Padaria, pastelaria e fabrico de bolachas e de biscoitos;

207 — Fabrico e refinação de açúcar;

208 — Fabrico de cacau, de chocolate e de produtos de confeitaria;

209 — Fabrico de produtos alimentares diversos.

Classe 21 — Fabrico de bebidas:

211 — Produção de álcool etílico por fermentação, de levedura e bebidas espirituosas;

212 — Indústria do vinho e de bebidas alcoólicas similares sem malte;

213 — Fabrico de cerveja e de malte;

214 — Indústria das bebidas não alcoólicas e das águas gaseificadas.

Ex-30 — Indústria da borracha, das matérias plásticas, das fibras artificiais ou sintéticas e dos produtos

amiláceos:

304 — Indústria dos produtos amiláceos;

3 — Diretiva 82/489/CEE

Nomenclatura CITA

Ex-855 — Salões de cabeleireiro (exceto atividades de pedicura e escolas profissionais de cuidados de

beleza).

Lista II

(a que se refere o artigo 15.º)

1 — Diretiva 75/368/CEE

Nomenclatura CITA

Ex -04 Pesca:

043 — Pesca em águas interiores.

Ex -38 — Construção de material de transporte:

381 — Construção naval e reparação de navios;

382 — Construção de material ferroviário;

386 — Construção de aviões (incluindo a construção de material espacial).

Ex-71 — Atividades auxiliares dos transportes e outras atividades não de transporte incluídas nos seguintes

grupos:

Ex-711 — Exploração de carruagens-cama e de carruagens-restaurante; manutenção do material ferroviário

nas oficinas de reparação; limpeza das carruagens;

Ex-712 — Manutenção dos materiais de transporte urbano suburbano e interurbano de passageiros;

Ex-713 — Manutenção de outros materiais de transporte rodoviário de passageiros (tais como automóveis,

autocarros, táxis);

Ex-714 — Exploração e manutenção de serviços auxiliares dos transportes rodoviários (tais como estradas,

túneis e pontes rodoviárias com portagem, estações rodoviárias, parques de estacionamento, estações de

autocarros e de elétricos);

Ex-716 — Atividades auxiliares relativas à navegação interna (tais como exploração e manutenção de canais,

portos e outras instalações para a navegação interna, reboque e pilotagem nos portos, balizagem, carga e

descarga de navios e outras atividades análogas, tais como salvamento de navios, reboque à sirga, exploração

de abrigos para botes).

73 — Comunicações: correios e telecomunicações.