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SEPARATA — NÚMERO 33

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272 — Transformação do papel e do cartão, fabrico de artigos de pasta.

Classe 28 — 280 Impressão, edição e indústrias conexas.

Classe 29 — Indústria do couro:

291 — Curtumes;

292 — Fabrico de artigos de couro e similares.

Ex-classe 30 — Indústria da borracha, das matérias plásticas, das fibras artificiais ou sintéticas e dos produtos

amiláceos:

301 — Transformação da borracha e do amianto;

302 — Transformação das matérias plásticas;

303 — Produção das fibras artificiais e sintéticas.

Ex-classe 31 — Indústria química:

311 — Fabrico de produtos químicos de base e fabrico seguido de transformação mais ou menos elaborada

destes produtos;

312 — Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destinados à indústria e à agricultura

(acrescentar o fabrico de gorduras e óleos industriais de origem vegetal ou animal contida no grupo 312 CITA);

313 — Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destinados a consumo doméstico e à

administração, exceto o fabrico de medicamentos e produtos farmacêuticos (ex-grupo 319 CITA).

Classe 32 — 320 Indústria do petróleo.

Classe 33 — Indústria de produtos minerais não metálicos:

331 — Fabrico de materiais de construção em terracota;

332 — Indústria do vidro;

333 — Fabrico de grés, porcelanas, faianças e produtos refratários;

334 — Fabrico de cimento, de cal e de gesso;

335 — Fabrico de materiais de construção de obras públicas em betão, cimento e gesso;

339 — Trabalho da pedra e de produtos minerais não metálicos.

Classe 34 — Produção e primeira transformação de metais ferrosos e não ferrosos:

341 — Siderurgia;

342 — Fabrico de tubos de aço;

343 — Trefilagem, estiragem, laminagem de folhas, perfilagem a frio;

344 — Produção e primeira transformação de metais não ferrosos;

345 — Fundições de metais ferrosos e não ferrosos.

Classe 35 — Fabrico de obras de metais (com exceção das máquinas e do material de transporte):

351 — Forja, impressão, moldagem e grande encurvamento;

352 — Segunda transformação, tratamento e revestimento de metais;

353 — Construção metálica;

354 — Construção de caldeiras de reservatórios e de outras peças de chapa;

355 — Fabrico de ferramentas e de artigos acabados de metal, com exceção de materiais elétricos;

359 — Atividades auxiliares das indústrias mecânicas.

Classe 36 — Construção de máquinas não elétricas:

361 — Construção de máquinas e tratores agrícolas;

362 — Construção de máquinas de escritório;

363 — Construção de máquinas-ferramentas para trabalhar metais, de ferramentas e de ferramentas para

máquinas;