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22 DE JANEIRO DE 2021

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vezes necessários.

2 – Os progenitores devem, sempre que possível, proceder à marcação da consulta pré-natal fora do

horário de trabalho.

3 – Sempre que a consulta pré-natal só seja possível durante o horário de trabalho, o empregador pode

exigir aos progenitores a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração

dos mesmos factos.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

Os artigos 4.º, 13.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... .

b) ...................................................................................................................................................................... .

c) ...................................................................................................................................................................... .

d) Subsídio parental;

e) ...................................................................................................................................................................... .

f) ....................................................................................................................................................................... .

g) ...................................................................................................................................................................... .

h) ...................................................................................................................................................................... .

2 – O subsídio parental compreende as seguintes modalidades:

a) ...................................................................................................................................................................... .

b) ...................................................................................................................................................................... .

c) ...................................................................................................................................................................... .

d) Subsídio parental exclusivo do progenitor não parturiente;

e) Subsídio parental alargado.

Artigo 13.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica do outro progenitor, o subsídio parental inicial a

gozar tem a duração mínima de 30 dias.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .