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22 DE JANEIRO DE 2021

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Apesar da Constituição da República Portuguesa ser clara ao referir, no seu artigo 59.º, que todos os

trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas

ou ideológicas, têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-

se o princípio de que para trabalho igual salário igual, a verdade é que as mulheres continuam a receber

menos que os homens, mesmo quando fazem o mesmo trabalho.

Acreditamos que um dos fatores que leva à discriminação laboral é exatamente o facto da mulher continuar

a ser vista como principal cuidadora dos filhos, em particular nos primeiros meses de vida. Em consequência,

muitas mulheres são discriminadas no acesso ao emprego ou na progressão na carreira pelo facto de serem

mães ou poderem vir a sê-lo.

São, infelizmente, ainda comuns as histórias de mulheres a quem, em entrevista de emprego, é perguntado

se têm filhos ou se tencionam vir a tê-los, o que não acontece no caso dos homens. Tal demonstra que os

empregadores continuam a ver a mulher como cuidadora ou como aquela que, após o parto, durante o período

de licença, ficará maioritariamente responsável pelos cuidados do bebé, o que pode levar a que sejam

preteridas no acesso ao emprego caso sejam ou pretendam ser mães.

Este é, assim, um modelo de sociedade que penaliza a maternidade e que pede, constantemente, às

mulheres que escolham entre serem mães ou terem uma carreira profissional, o que é inaceitável. Por isso, é

fundamental criar condições para que possamos ter uma sociedade em que as responsabilidades parentais

são efetivamente partilhadas, conseguindo-se desta forma combater as desigualdades que existem.

Ora, esta partilha, apesar de ser importante em todos os momentos da vida das crianças, é fundamental no

momento após o nascimento, tanto pela possibilidade de permitir o estabelecimento de laços entre os pais e o

bebé, situação à qual o pai não pode ficar alheio, mas também porque esta fase é uma das que mais penaliza

as mulheres, que maioritariamente gozam a licença parental inicial.

Vejamos o exemplo da Islândia, país que deu importantes passos no combate ao fosso salarial.

O ponto de viragem deu-se em 1975. As mulheres abandonaram em massa os seus postos de trabalho e

foram para as ruas reivindicar direitos e salários iguais. Com elas ausentes, as empresas fecharam.

Esta situação começou a mudar pouco a pouco a sociedade, tendo as mulheres se tornado mais visíveis

na política. Apenas 5 anos depois da grande greve, a Islândia teve a sua primeira presidente mulher eleita

democraticamente, Vigdís Finnbogadóttir e o número de mulheres no parlamento islandês disparou, o que

levou a muitas mudanças políticas que ocorreram nos anos seguintes.

Em 1981, a Islândia criou uma lei que obrigava os empregadores a dar uma licença de 3 meses de

maternidade às mães, que foi estendida para 6 meses em 1988. Contudo, percebeu-se que, apesar dos

benefícios da lei, esta acabava por encorajar as mães a ficarem em casa a cuidar dos filhos, enquanto que os

pais continuavam a trabalhar, o que reforçava a ideia de que as mulheres são cuidadoras e os homens não.

Em consequência, em 2000, a Islândia aprovou uma lei2 que estabelecia uma licença parental obrigatória

para os pais, medida que teve impactos bastante positivos na sociedade. A título de exemplo, em 2004 a

diferença salarial da Islândia era igual à dos EUA (0.81$), mas nos anos que se seguiram o fosso desta

disparidade foi diminuindo até chegar aos dias de hoje. As Islandesas hoje ganham 0.90$ por cada dólar que

um islandês ganha.

A Suécia concede, também, atualmente, um período de três meses exclusivo para os pais.

Assim, enquanto que, na Suécia, nos anos 90, quase 90% dos dias de licença eram gozados pelas

mulheres, em 1995 esta situação mudou com a aprovação de uma lei que obrigava os pais a utilizarem 30 dias

(caso não o fizessem, o casal perderia o direito a eles). A nova lei mudou tudo. Em 2014, os homens já eram

responsáveis por 25% dos dias disponíveis por casal, o que levou, em 2016, ao aumento dos dias destinados

exclusivamente ao pai que passaram a ser 90.

Por último, a partir de janeiro deste ano, a Espanha equiparou a licença de paternidade à licença de

maternidade, gozando ambos de 16 semanas de licença, remuneradas a 100%3, o que transmite a ideia de

que os pais têm o direito e a obrigação de cuidar dos filhos, exatamente nas mesmas condições e nos

mesmos termos que as mulheres.

Em Portugal, o artigo 40.º do Código do Trabalho estabelece que a mãe e o pai trabalhadores têm direito,

por nascimento de filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar

2 Pode ser consultada em https://www.government.is/media/velferdarraduneyti-media/media/acrobat-enskar_sidur/Act-on-maternity-paternity-leave-95-2000-with-subsequent-amendments.pdf 3 Pode ser consultada em https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2019-3244