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SEPARATA — NÚMERO 43

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SARS-CoV-2 e para, posteriormente, responder a todas as necessidades de saúde que têm ficado por atender

durantes estes meses.

A pandemia levou e continua a levar o SNS ao limite e expõe a extrema necessidade de mais profissionais.

Agora constata-se como necessitávamos de todos os médicos que não foram colocados porque ficaram sempre

centenas de vagas por ocupar nos concursos para contratação para o SNS, de todos os enfermeiros e técnicos

superiores de diagnóstico que emigraram porque não tinham trabalho no seu País, de todos os técnicos

superiores, farmacêuticos, psicólogos, assistentes operacionais e assistentes técnicos que deveriam ter sido

contratados ao longo de anos, mas que não o foram porque não foram abertos concursos.

O próprio Governo admite que existe um problema grave de falta de profissionais no SNS. E esse problema

não é pontual ou passageiro. Esse problema é estrutural e far-se-á notar durante muito tempo. Porque para

além da resposta imediata à pandemia será necessário, nos próximos meses e anos, responder a toda a

atividade suspensa e desprogramada, a todas as necessidades de saúde não satisfeitas, ao agravamento de

doenças crónicas que ficaram por controlar, ao recrudescimento de casos de cancro e outros que ficaram por

diagnosticar e às consequências psicológicas do tempo difícil que estamos a viver.

Por isso é necessário captar para o SNS todos os profissionais que seja possível captar porque as tarefas

futuras serão imensas e não se farão com contratos precários ou temporários, sejam eles de quatro meses,

sejam eles por substituição, sejam eles a termo incerto. Têm de ser feitas com contratação por tempo

indeterminado ou sem termo, de forma a que se dê resposta a necessidades permanentes.

Ao longo destes meses de pandemia têm sido inúmeros os casos de profissionais de saúde, desde

enfermeiros a assistentes operacionais, que têm sido notificados pelas respetivas administrações hospitalares

para cessação do contrato de trabalho. Aconteceu com muitos trabalhadores contratados ao abrigo do regime

excecional para a COVID-19 e cujo contrato já tinha sido renovado uma vez, atingindo um limite de oito meses;

aconteceu e continua a acontecer com profissionais que foram contratados em regime de substituição, mas que

poderiam desempenhar outras funções que são necessidades permanentes nas instituições onde se encontram;

tem acontecido com profissionais contratados de forma temporária ou a termo que têm sido dispensados em

plena pandemia.

No momento em qua mais precisamos dos profissionais de saúde não é compreensível ou tolerável que se

cessem contratos ou dispense força de trabalho. É preciso contratar todos os profissionais por tempo

indeterminado ou sem termo para que desempenhem funções permanentes no SNS.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime excecional de constituição de contratos sem termo ou por tempo

indeterminado no Serviço Nacional de Saúde e nos serviços e organismos de administração direta ou indireta

do Ministério da Saúde por conversão de contratos a termo, precários ou temporários.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação

A constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem termo aplica-se:

a) Aos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do regime excecional em matéria de recursos humanos

previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

b) Aos trabalhadores contratados de forma precária, temporária ou a termo em período anterior ao da

produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

c) Aos trabalhadores que, embora durante o período de vigência do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março, tenham sido contratados de forma precária, temporária ou a termo ao abrigo de outra modalidade ou

regime que não o regime excecional previsto no decreto citado, sempre que correspondam a necessidades

permanentes das instituições;