O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 2021

25

Artigo 4.º

Coima

Às entidades que não cumprirem o prazo fixado no artigo é aplicada uma coima de valor não inferior a 80

UC.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei produz efeitos financeiros com a

publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves — Alma Rivera —

Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — João Dias — Bruno Dias — Paula Santos.

———

PROJETO DE LEI N.º 832/XIV/2.ª

ADITA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS NO TRABALHO COMO

ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE 1% DO MONTANTE DAS COIMAS APLICADAS POR VIOLAÇÃO DAS

REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO OU RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO DE

REGRAS DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Exposição de motivos

De acordo com os dados publicados a 30 de outubro de 2020, segundo o Gabinete de Estratégia e

Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, registaram-se em Portugal, durante

o ano de 2018, 195 761 acidentes de trabalho, dos quais resultaram 103 mortes, com maior incidência na

indústria transformadora, construção, comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e

motociclos.

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, adiante designada como ANDST, é uma

instituição particular de solidariedade social, fundada em 1976, com sede no Porto, delegações em Lisboa e

Coimbra, e delegados em Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Santarém, Setúbal e na Região Autónoma da Madeira.

A ANDST está vocacionada para prestar, gratuitamente, aconselhamento e apoio jurídico, psicológico e social

aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

A ANDST é a única instituição sem fins lucrativos existente em Portugal exclusivamente vocacionada para

apoiar, em todos as vertentes, as pessoas com deficiência e/ou incapacidade causada pelo trabalho.

Como é do conhecimento público, uma percentagem significativa dos acidentes laborais e das doenças

profissionais, são causados por violação das regras de higiene e segurança no trabalho e pela imposição de

ritmos excessivos de trabalho.

Há alguns anos, a ANDST, com a colaboração do instituto superior de psicologia aplicada, e do IEFP, realizou

o primeiro estudo em Portugal sobre a reintegração socioprofissional das pessoas com deficiência adquirida em

acidente de trabalho, tendo esse estudo concluído que, entre outros dados, «44% da população estudada teve

dois ou mais acidentes em contexto laboral», que «a percentagem de sujeitos clinicamente deprimidos é de 33%

dos quais apenas 16% recorre a auxílio especializado» e que «apenas 1% dos sujeitos se encontra a frequentar

programas de formação ou reabilitação profissional.»