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28 DE SETEMRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 911/XIV/2.ª

RECUPERAR O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 foi decretada em março de 2020. Há mais de um ano que nos confrontamos

diariamente com esta doença provocada pelo SARS-CoV-2 e com todas as consequências que a mesma

provoca. Na saúde, lamentam-se milhões de mortes em todo o mundo, mais de 17 mil em Portugal; muitos dos

que foram infetados e recuperaram enfrentam agora as sequelas da doença, uma COVID longa; a saúde mental

deteriorou-se com a incerteza associada à situação, com a crise social e económica e seus impactos e com o

isolamento social a que muitas vezes nos vimos obrigados; a reorientação de recursos do SNS para dar resposta

à COVID. Especialmente nas fases mais agudas das diversas vagas, impactou também no estado de saúde

geral da população.

Durante todo este tempo o Serviço Nacional de Saúde e os seus profissionais provaram ser imprescindíveis

para o país e para a sociedade. Mostraram que colocação de recursos na saúde não é despesa, é investimento.

Durante todo este tempo o SNS e os seus profissionais deram tudo o que tinham: trabalharam horas

extraordinárias sem fim, abdicaram de férias e do contato com a família, expuseram-se a riscos acrescidos e a

situações de stress que exigiram de si todos os recursos.

A quem tudo deu ao País no meio da mais grave crise de saúde pública do último século não se pode

responder apenas com palmas simbólicas, palavras sem eco em comportamentos, atribuição de prémios ou de

subsídios de risco que excluem mais do que incluem ou contratos precários e vínculos descartáveis.

O SNS que fez com que a pandemia não tivesse uma expressão ainda mais dramática, que salvou milhares

e milhares de vidas, que se reinventou para proteger a população e que está agora a garantir as vacinas a toda

a população, não pode continuar a ser tratado como tantas vezes. Não pode ver os recursos regateados, a

contratação de profissionais enredada em sistemas de autorizações consecutivas ou a melhoria da resposta

prejudicada pelo Ministério das Finanças.

Se hoje não restam dúvidas que o SNS é imprescindível, que os profissionais de saúde são fundamentais e

que apostar em respostas públicas de saúde é a segurança de toda a população. Se para além de tudo isto

sabemos que o SNS continua a ter pela frente uma tarefa gigante, então é urgente a concretização de medidas

para reforçar e recuperar o SNS para o futuro. Para que o nosso serviço público de saúde saia da crise mais

robusto e com mais capacidade de resposta, para futuras emergências de saúde pública, mas acima de tudo

para toda a atividade regular que é preciso fazer.

A presente iniciativa legislativa dá resposta a esse desafio fundamental. Com a presente lei melhoramos as

condições de trabalho dos profissionais de saúde do SNS, de forma a captar, fixar e valorizar este recurso

insubstituível. Prevê-se a conversão de contratos precários em contratos definitivos, a criação do estatuto de

risco e penosidade para todos os profissionais de saúde e a possibilidade de exclusividade com os respetivos

incentivos associados. De março a maio o SNS já perdeu quase 600 profissionais e há muitos trabalhadores

que estão a terminar os seus contratos precários. O SNS não pode voltar a perder profissionais,

sobrecarregando os que já estão exaustos. Todos são necessários e todos devem ficar no SNS.

Propõe-se ainda medidas para que a criação de Unidades de Saúde Familiar seja acelerada, deixando de

ficar dependentes de quotas administrativas que têm como único objetivo a poupança à custa da qualidade da

resposta em saúde. Para a área hospitalar insiste-se numa maior autonomia para contratação e em medidas de

combate às listas de espera no SNS.

Com a presente lei retira-se ainda o Serviço Nacional de Saúde do âmbito da Lei dos Compromissos, situação

que continua a ser impeditiva de um verdadeiro investimento no nosso serviço público de saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reforça os recursos do Serviço Nacional de Saúde através de medidas para a captação, fixação