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SEPARATA — NÚMERO 72

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f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

......................................................................................................................................................................... .

Artigo 27.º

Sociedades de profissionais

1 – Podem ser constituídas sociedades de profissionais que tenham por objeto principal o exercício

de profissões organizadas numa associação pública profissional, em conjunto ou em separado com o

exercício de outras profissões ou atividades, desde que seja observado o regime de incompatibilidades

e impedimentos aplicável.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ; e

b) ..................................................................................................................................................................... .

4 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, na sua redação atual;

b) O Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de outubro, na sua redação atual;

c) O Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, na sua redação atual;

d) O Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, na sua redação atual;

e) O Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho, na sua redação atual;

f) O Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, na sua redação atual;

g) O Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual;

h) A Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual;

i) O n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 17.º, o n.º 4 do artigo 27.º e o artigo 33.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de

janeiro;

j) A Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual;

k) A Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, na sua redação atual;

l) A Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, na sua redação atual;

m) A Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Norma transitória

No prazo de 120 dias, o Governo apresenta uma proposta de lei de alteração dos estatutos das associações