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SEPARATA — NÚMERO 72

16

Artigo 2.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – [Revogado].»

Artigo 4.º

Estágios sob orientação da Ordem dos Advogados

O Governo, ouvindo a Ordem dos Advogados e demais associações do sector, procede à criação de uma

medida financiada pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, aplicável aos estágios sob

orientação da Ordem dos Advogados, ajustada às especificidades da profissão, com procedimento simplificado

e cujo valor não pode ser inferior ao valor correspondente ao indexante dos apoios sociais.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 988/XIV/3.ª

REFORMA REGULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS, COMBATE AO

CORPORATIVISMO E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀS PROFISSÕES (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO)

Segundo o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, Portugal tem 20 ordens profissionais, algo inédito e

incomparável em países desenvolvidos da União Europeia. Portugal tem sido alertado há muitos anos por

diversas entidades, sobretudo a nível europeu, para a necessidade de identificar e eliminar as barreiras ao

acesso e exercícios das profissões reguladas, de modo a fomentar a entrada no mercado de trabalho, as

oportunidades de emprego, a inovação, a produtividade e o crescimento económico, respeitando o primado da

liberdade individual. Quer a Comissão Europeia, quer a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE), fizeram diversas recomendações a Portugal, no sentido de se eliminar os entraves

regulatórios injustificados nas profissões reguladas, bem como de se alterar a supervisão do acesso a estas

profissões.

Nesta última matéria, o Iniciativa Liberal acompanha a iniciativa legislativa já apresentada pelo Partido

Socialista que segue as recomendações liberais das organizações internacionais, constatando a «necessidade

de separar a função regulatória da função representativa e de as mesmas serem dotadas de um órgão de

supervisão independente, de forma a contribuir para uma melhor regulação e criar incentivos à inovação em prol

dos consumidores».

Ao longo dos anos, têm sido constituídas várias ordens, sem lógica nem critério, a não a ser por motivos

eleitoralistas de alguns partidos presentes na Assembleia. A Iniciativa Liberal olha para a existência de ordens

de como algo benéfico para a sociedade nos casos em que a natureza da profissão exige uma prática continuada

séria e certificada, relacionada diretamente com os direitos fundamentais dos cidadãos – o que não implica que

haja exclusividade nessa certificação. Nos casos em que tal não se verifica, a Iniciativa Liberal defende que não