O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE OUTUBRO DE 2021

21

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro

O artigo 8.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – As tabelas de enquadramento das taxas cobradas durante o estágio profissional ou eventual período de

formação obedecem aos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade, e preveem isenções de

pagamento para os estagiários que demonstrem que beneficiaram de bolsa de estudo nos anos de frequência

do curso de licenciatura.

6 – Sem prejuízo do disposto nos estatutos das associações públicas profissionais, os estágios profissionais

são remunerados, tendo o estagiário o direito:

a) A remuneração, com o valor mínimo de:

I – 1,65 x IAS, no caso de o estagiário ser detentor de uma qualificação de nível 6 do Quadro Nacional de

Qualificações;

II – 1,75 x IAS, no caso de o estagiário ser detentor de uma qualificação de nível 7 do Quadro Nacional

de Qualificações.