O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE OUTUBRO DE 2021

25

Artigo 7.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas

O artigo 15.º do Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho,

na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 15.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) Compete ao patrono o pagamento de remuneração nos termos do disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de

janeiro, e a realização de um relatório de estágio e acompanhar, tutelar e avaliar a atividade profissional exercida

pelo estagiário;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) O estagiário está dispensado de realizar seguro de responsabilidade civil profissional, sendo o respetivo

custo, em caso de subscrição, suportado pelo seu patrono;

h) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

ou

b) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 8.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros

Os artigos 20.º, 24.º e 25.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Lei n.º 123/2015, de 2 de

setembro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os membros estagiários inscrevem-se no colégio de especialidade correspondente ao seu curso e têm