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25 DE OUTUBRO DE 2021

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7 – O trabalhador com 80% ou mais de incapacidade tem uma majoração de cinco dias no período anual de

férias.

8 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 a 7.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho,

42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto,

49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 6/2019, de 14 de janeiro, 79/2019, de 2 de setembro,

82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 126.º

Direito a férias

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O trabalhador com 60% a 79% de incapacidade tem uma majoração de dois dias no período anual de

férias.

5 – O trabalhador com 80% ou mais de incapacidade tem uma majoração de cinco dias no período anual de

férias.

6 – [anterior n.º 4.]

7 – [anterior n.º 5.]

8 – [anterior n.º 6.]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Diana Santos — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.