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4 DE MAIO DE 2022

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Artigo 6.º

Comunicação

Todas as alterações nas relações laborais já estabelecidas que visem dar cumprimento ao previsto na

presente lei, devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os

trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a antecedência mínima de sete dias relativamente

ao início da sua aplicação, em local bem visível.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 27 de abril de 2022.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias

— João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 61/XV/1.ª

COMBATE A PRECARIEDADE LABORAL E REFORÇA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

(DÉCIMA NONA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO

TRABALHO)

Exposição de motivos

A precariedade laboral constitui um dos traços mais marcantes da situação social do País e da exploração a

que a política de direita tem sujeitado os trabalhadores.

É necessário e urgente promover a estabilidade de emprego, cumprindo e fazendo cumprir o direito ao

trabalho e à segurança no emprego previsto na Constituição, assegurando que a um posto de trabalho

permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo, bem como erradicar todas as formas de precariedade.

O Governo PSD/CDS, na senda de governos anteriores, foi responsável por sucessivas alterações à

legislação laboral sempre com o objetivo de generalização da precariedade, degradação das condições de

trabalho e tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Disto são exemplo as alterações ao Código do

Trabalho, a generalização do recurso ilegal à precariedade, o embaratecimento e facilitação dos despedimentos

e o agravamento das condições de articulação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

De facto, a precariedade laboral, a contratação ilegal e a violação dos direitos dos trabalhadores estão

diretamente relacionadas com a opção política baseada em baixos salários, degradação das condições de

trabalho e elevados níveis de exploração.

O anterior Governo minoritário do PS deu continuidade à precarização do trabalho e das suas condições.

Atualmente, em Portugal, o recurso à contratação através de vínculos precários tem aumentado

exponencialmente, abrangendo muitos milhares de trabalhadores. São os contratos a termo em desrespeito pela

lei, o uso abusivo de recibos verdes, o trabalho encapotado pelo regime de prestação de serviços, as bolsas de

investigação ou estágios profissionais e o trabalho temporário sem observância de regras, as formas dominantes

da precariedade laboral, que apenas têm como elemento comum a precariedade e a insegurança de vínculos

laborais associadas à limitação de direitos fundamentais. Aos períodos contínuos ou descontinuados de

precariedade de vínculo juntam-se, quase sempre, longos e repetidos períodos de desemprego.

A precariedade no trabalho é inaceitável, com impacto nos vínculos de trabalho, nos salários e remunerações,