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22 DE JUNHO DE 2022

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PROPOSTA DE LEI N.º 15/XV/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LABORAL NO ÂMBITO DA AGENDA

DE TRABALHO DIGNO.

Exposição de motivos

Nos últimos anos, o Governo estabeleceu um conjunto de grandes prioridades na regulação do mercado de

trabalho com vista à promoção do trabalho digno, desde logo promovendo o emprego e a sua qualidade,

reduzindo a precariedade e incentivando a negociação coletiva.

Estas prioridades tiveram tradução em diferentes iniciativas e programas de política pública,

nomeadamente nas políticas ativas de emprego e formação, no aumento programado e progressivo da

retribuição mínima mensal garantida e em alterações ao enquadramento normativo relacionado com o

combate à precariedade e a promoção da negociação coletiva.

Entre as alterações legislativas nestas matérias destaca-se a Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, aprovada

no seguimento de um acordo de Concertação Social celebrado em 2018 para «Combater a precariedade e

reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva».

Ao longo deste período, a generalidade dos indicadores do mercado de trabalho tiveram uma evolução

positiva de modo sustentado. Ainda assim, vários dos indicadores relativos ao emprego e desemprego,

nomeadamente entre os jovens, ou ao dinamismo da negociação coletiva, não recuperaram por inteiro para os

níveis anteriores à crise da primeira metade da década.

Por outro lado, a pandemia da doença COVID-19 teve um forte impacto sobre a economia, com reflexos

imediatos nos indicadores do emprego, e ao mesmo tempo expôs e agravou desigualdades no mercado de

trabalho. Com efeito, apesar de os impactos mais gravosos da pandemia sobre o emprego terem sido

mitigados pelas medidas implementadas pelo Governo em diferentes áreas, desde logo pelos apoios às

empresas e à manutenção de postos de trabalho, os efeitos imediatos da pandemia foram visíveis em

diferentes dimensões.

Neste quadro, a «Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho» –

sinalizada em várias das suas dimensões fundamentais aos parceiros sociais com assento na Comissão

Permanente de Concertação Social e reapresentada formalmente nesta sede em maio de 2022 – corresponde

a um reforço dos instrumentos e das políticas públicas que têm sido objeto das prioridades prosseguidas pelo

Governo, mas que continuam a carecer de aprofundamento, em particular quando considerada a mudança

acelerada dos mercados de trabalho, a evolução económica e social e os impactos de uma pandemia que não

era suscetível de ser antecipada.

De facto, no quadro pandémico, ficaram dramaticamente expostas as fragilidades dos segmentos mais

precários do mercado de trabalho, tendo os impactos sido particularmente visíveis para os jovens e para os

trabalhadores com contratos não permanentes. Aliás, os jovens foram dos mais afetados pela crise pandémica

desde logo por estarem mais expostos a contratos de trabalho precários, mais voláteis em tempos de crise,

representando quase metade do aumento global do desemprego registado neste período.

Assim, a pandemia veio tornar ainda mais evidente a particular fragilidade dos vínculos não permanentes e

das chamadas formas atípicas de contratação, bem como os riscos acrescidos que lhes estão associados.

Riscos esses que são exponenciados em contextos de forte incidência destes vínculos, designadamente, para

os jovens ou em áreas como o trabalho temporário. Igualmente, áreas como o trabalho independente, o

recurso a aquisição externa de serviços a entidades terceiras e especialmente as formas mais extremas de

exposição a riscos de precariedade social, como o trabalho não declarado, incluindo em setores com

características específicas e forte incidência de trabalhadores deslocados, demonstraram durante a pandemia

estar expostos desproporcionadamente aos riscos de oscilações nos ciclos do mercado.

É por isso que a presente proposta de lei propõe medidas específicas nestas áreas como a revisão das

regras sobre sucessão de contratos a termo, o reforço dos mecanismos de atuação da inspeção do trabalho.

Na mesma linha, no âmbito do trabalho temporário, a presente proposta de lei prevê um reforço das regras

sobre sucessão de contratos de utilização, a limitação da renovação dos contratos de trabalho temporário,

bem como a introdução de requisitos mais robustos para a atribuição e manutenção de licenças das empresas