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SEPARATA — NÚMERO 14

8

3 – O disposto nos números anteriores também se aplica no caso de tomada de decisões baseadas em

algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial e não prejudica a aplicação:

a) […];

b) […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 25.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – O disposto no número anterior é designadamente aplicável em caso de invocação de qualquer prática

discriminatória no acesso ao trabalho ou à formação profissional ou nas condições de trabalho,

nomeadamente por motivo de gozo de direitos na parentalidade e de outros direitos previstos no âmbito da

conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.

7 – São ainda consideradas práticas discriminatórias nos termos do número anterior, nomeadamente,

discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem

como afetações desfavoráveis em termos de avaliação e progressão na carreira.

8 – [Anterior n.º 7.]

9 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 8.

Artigo 35.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) Dispensa no âmbito dos processos de adoção e de acolhimento familiar;

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […].