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SEPARATA — NÚMERO 26

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ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE

EMPREGADORES

Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 28 de setembro a 28 de outubro de 2022, os diploma seguintes:

Projetos de Lei n.os 311/XV/1.ª (PCP)— Revê o regime de reparação de acidentes de

trabalho e de doenças profissionais, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de

setembro,312/XV/1.ª (PCP)— Adita a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no

Trabalho como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação

das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de

reparação de acidentes de trabalho e 313/XV/1.ª (PCP)— Recálculo das prestações

suplementares para assistência a terceira pessoa atribuídas aos sinistrados do trabalho ao

abrigo da Lei n.º 2127/65, de 3 agosto.

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data-limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: 10CTSSI@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar audiências à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.