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SEPARATA — NÚMERO 3

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estudo «Happiness Works», as empresas têm de olhar para a felicidade profissional como um conceito

estratégico na gestão das organizações e dos recursos humanos, não se falando de «emoções e sentimentos,

mas da mudança efetiva de comportamentos, através da implementação de práticas, processos e relações

hierárquicas que imprimem uma lógica de felicidade no contexto laboral». Por este motivo, e ao contrário do que

se possa pensar, a redução da carga horária e, em consequência, a possibilidade do trabalhador conseguir ter

maiores períodos de descanso e lazer, está diretamente associada a uma maior produtividade.

Ciente destes dados, com a presente iniciativa, o PAN pretende de forma equilibrada assegurar mais tempo

de descanso e lazer aos trabalhadores, por via da consagração de dois novos direitos laborais.

Por um lado, propõe-se a consagração de um direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário, sem perda

de remuneração, para os trabalhadores do sector público e do sector privado, e em termos que assegurem:

● Que os trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, terão direito de dispensa a ser

gozada no dia 1 de março;

● Nos casos em que por motivos de serviço não seja possível o gozo da dispensa de serviço no próprio dia

de aniversário, ou no caso do dia de aniversário recair em dia de descanso semanal, obrigatório ou

complementar, ou em dia de feriado, o direito de dispensa seja gozado no dia útil seguinte; e

● Que os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no

dia seguinte ao do seu aniversário.

A consagração legal – e com carácter universal – deste direito de dispensa tornaria o nosso país pioneiro a

nível mundial, no entanto importa dizer que – tal como sucede noutros países – em Portugal o reconhecimento

deste direito ocorre em muitas empresas e sectores por via instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

(nomeadamente ao nível da administração pública local), de contrato de trabalho, de acordo informal entre

empregador e trabalhador ou de decisão unilateral do empregador.

Sendo inequívoco o carácter simbólico do dia de aniversário e de que esta se trata de uma medida de

valorização simbólica da individualidade de cada trabalhador, a generalização de uma birthday leave/licença por

aniversário assume o potencial:

● Para aumentar a confiança, criatividade e o espírito de missão dos trabalhadores, seja por dar um sinal de

equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, seja por dar um sinal de valorização do trabalhador;

e

● Para assegurar uma maior retenção de talentos, seja por trazer um fortalecimento da cultura da empresa,

seja por ser uma política diferenciadora face a outros países.

Por outro lado, propõe-se que, em linha com o que sucede em países como a Suíça ou a Inglaterra, seja

possível que, mediante acordo entre empregador e trabalhador ou instrumento de regulamentação coletiva de

trabalho, os feriados obrigatórios:

● que recaiam em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, podem ser observados na

segunda-feira da semana subsequente; ou

● que recaiam numa terça-feira, quarta-feira ou quinta-feira, podem ser observados na segunda-feira da

semana subsequente.

Esta proposta revela-se como tendo potencial aumentar a confiança, criatividade e espírito de missão dos

trabalhadores, uma vez que através desta medida o empregador reconhece a flexibilidade e a confiança nos

seus trabalhadores, ao dar-lhes autonomia para escolher quando gozar o seu feriado em determinadas

condições e evitando que tenham de gastar dias de férias para conseguir fazer as comumente chamadas

«pontes».

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei: