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SEPARATA — NÚMERO 3

22

«Artigo 249.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) As motivadas por morte de animal de companhia ou por assistência a animal de companhia, nos termos

do artigo 252.º-B;

m) [Anterior alínea l).]

3 – […]».

Artigo 4.º

Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

É alterado o artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 134.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) As motivadas por morte de animal de companhia ou por assistência a animal de companhia, nos termos

do artigo 252.º-B do Código do Trabalho.

3 – […]