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SEPARATA — NÚMERO 14

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«Artigo 55.º

Suplemento de fixação

Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional que prestem serviço em estabelecimentos prisionais

sediados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo isolamento decorrente das circunstâncias

particulares da vida insular, independentemente da sua origem, têm direito a um suplemento de fixação

correspondente a 15 % do seu vencimento base.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos financeiros com a

publicação da Lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte.

Assembleia da República, 9 de julho de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 208/XVI/1.ª

REFORÇA OS DIREITOS E REGALIAS DOS BOMBEIROS, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS

BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

Desde há vários anos que é geralmente admitida a necessidade de rever o chamado «estatuto social do

bombeiro» no sentido de reforçar o quadro de benefícios e regalias a atribuir aos cidadãos que, integrando os

corpos de bombeiros profissionais ou voluntários, prestam, com total abnegação e com o risco da própria vida,

serviços de valor inestimável à comunidade, através das diversas funções que integram a área da proteção

civil.

No socorro e transporte de doentes e sinistrados, no combate a incêndios rurais e urbanos, em situações

de inundações ou catástrofes naturais, os bombeiros e, particularmente, os que integram as centenas de

associações humanitárias de bombeiros voluntários são a espinha dorsal do sistema de proteção civil.

O serviço prestado pelos bombeiros é frequentemente enaltecido, mas não é suficientemente valorizado, e

daí das dificuldades sentidas, particularmente nas zonas mais desertificadas e envelhecidas do nosso País,

para a captação de novos bombeiros voluntários em número suficiente para acorrer às necessidades das

populações.

São conhecidos os problemas financeiros que enfrentam a generalidade das entidades detentoras de

corpos de bombeiros e é reconhecido como esses problemas se refletem no estatuto social dos bombeiros

que os integram, pelo que, a par do reforço do financiamento público dos corpos de bombeiros para a

sustentação das respetivas instalações, equipamentos e operação, é indispensável prestar a devida atenção

aos próprios bombeiros e adotar um quadro de benefícios e regalias a atribuir aos bombeiros e aos seus

familiares diretos, que, suportadas pelo Estado, através do Fundo de Proteção Social do Bombeiro, os

compensem significativamente pelo valor dos serviços que prestam à comunidade.

Através do presente projeto de lei, o PCP propõe, nomeadamente: