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Quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Número 20

XVI LEGISLATURA

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 225/XVI/1.ª (BE):

Aproxima os direitos de advogadas e advogados aos direitos reconhecidos a todos os trabalhadores em situação de doença, incapacidade, luto e parentalidade (procede à terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, que consagra o direito dos advogados ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respetivo exercício).