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SEPARATA — NÚMERO 21

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Albânia, Bósnia Herzegovina e Montenegro são 52 semanas, na Croácia são 410 dias e na Suécia são 420 dias.

Os especialistas têm enfatizado cada vez mais a necessidade de ampliar o período de licença parental, até

porque existem inúmeras razões que têm sido analisadas e que demonstram a importância que este período

tem para a criança e para os pais, as quais passamos a desenvolver.

Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo a empreender um

esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. Neste sentido, a Organização

Mundial de Saúde recomenda que os bebés sejam amamentados em exclusivo até aos seis meses de vida,

continuando a ser amamentados, pelo menos, até completarem os dois anos de idade, recebendo a partir dos

seis meses outros alimentos complementares ao leite materno, contribuindo a amamentação para a redução da

mortalidade infantil e com benefícios que se estendem para a idade adulta.

Uma resolução da Assembleia Mundial de Saúde, órgão da Organização Mundial de Saúde, de 2001,

aconselhou os Estados-Membros a «apoiar a amamentação exclusiva por seis meses como uma recomendação

mundial de saúde pública […] e a proporcionar alimentos complementares seguros e apropriados, mantendo a

continuidade da amamentação até aos dois anos de idade ou mais».

A Organização Mundial de Saúde recomenda ainda que esse aleitamento seja em livre demanda, isto é, que

o bebé possa mamar sempre que sentir vontade, durante o tempo que quiser. Esta possibilidade torna-se

praticamente impossível num cenário em que a mãe tenha de voltar ao trabalho, por via da sua ausência por

várias horas do dia, existindo estatísticas em Portugal que demonstram que o número de mães a amamentar

decresce fortemente após o 4.º e 5.º mês de vida do bebé, o que corresponde à altura em que estas têm de

regressar ao trabalho. A dispensa para amamentação atualmente prevista na nossa legislação não é suficiente

e mesmo com a possibilidade de redução de duas horas de trabalho, tendo em consideração a demora média

das deslocações, as mães estarão mais de seis horas afastadas das crianças, o que dificulta a amamentação.

No atual contexto, para que se possa prossiga com a amamentação exclusiva torna-se necessário à

progenitora fazer um stock de leite materno, para que o cuidador, na ausência da mãe, possa alimentar a criança.

De acordo com a Enfermeira Ana Lúcia Torgal, especialista em saúde materna e obstétrica e consultora

internacional de lactação, para que tal seja possível, após o início da atividade profissional, a mulher deve

continuar a estimular a glândula mamária, num horário similar ao que aconteceria caso a mãe estivesse junto

da criança, o que significa que deve ser extraído leite de três em três horas, idealmente num local com

privacidade e onde consiga recolher e armazenar leite em condições de higiene e segurança, para que este

possa ser, posteriormente, oferecido à criança, algo que pode demorar aproximadamente 30 minutos. Em

Portugal, para a concretização destes procedimentos colocam-se uma série de constrangimentos: não existe

legislação laboral que assegure às mulheres o tempo para extrair leite; não existe legislação que regule a

existência, nas empresas, de condições físicas para que se proceda à extração do leite nos moldes acima

enunciados e uma parte substantiva das famílias poderá não ter recursos financeiros para aquisição de um

extrator de leite materno, recipientes próprios para a sua conservação e material para acondicionamento e

transporte de leite materno.

Assim, muitas mulheres, por não conseguirem ultrapassar estas dificuldades acabam por desistir de

amamentar, sendo o aleitamento materno substituído por aleitamento artificial e/ou antecipada a introdução de

diversificação alimentar antes do tempo recomendado, com prejuízo para a saúde do bebé e da mãe.

As vantagens do aleitamento materno são múltiplas e já bastante reconhecidas, quer a curto, quer a longo

prazo. No estudo Aleitamento Materno – A importância de intervir, que tem por base artigos dos últimos seis

anos publicados por organizações de referência, como a Organização Mundial de Saúde, sobre esta matéria, o

aleitamento materno está claramente associado a benefícios para o lactente, incluindo o efeito protetor

significativo para infeções gastrointestinais (64 %), ouvido médio (23-50 %) e infeções respiratórias severas

(73 %), bem como para leucemia linfocítica aguda (19 %) e síndrome da morte súbita do lactente (36 %). Foram

ainda encontrados benefícios a longo prazo para a prevenção da obesidade (7-24 %) e outros fatores de risco

cardiovascular em idade adulta. A mãe também beneficia do efeito protetor para neoplasias da mama, ovário e

para a diabetes mellitus tipo 2, proporcionais ao tempo de amamentação.

De acordo com estudos da Direção-Geral de Saúde, ao leite materno são reconhecidas igualmente diversas

vantagens como sejam nutricionais, por conter vitamina A, que reduz a prevalência de infeções respiratórias e

a proteção da mucosa intestinal; imunológicas, por conter glutamina e arginina, que possuem uma ação anti-

inflamatória e por fornecer imunoglobulinas, lisozimas, oligossacáridos, bem como por permitir a recuperação