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SEPARATA — NÚMERO 21

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mãe, como sejam o cancro da mama e do útero e reforça o sistema imunitário da criança, permitindo um

crescimento e aumento do seu peso da forma adequada e com menores riscos de obesidade.

Este é, pois, o momento oportuno para repensar o modelo de parentalidade existente no nosso ordenamento

jurídico, portanto com a presente iniciativa o PAN, cumprindo o seu programa eleitoral e prosseguindo os

avanços dados pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, pretende assegurar um reforço da proteção da

parentalidade em termos que promovam e melhorem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e

contribuam para uma melhor saúde das crianças e das mães.

Assim atendendo ao anteriormente exposto, na presente iniciativa o PAN propõe um alargamento da duração

da licença parental inicial para seis meses, concretizando assim as recomendações da Organização Mundial de

Saúde, e, tendo em vista a proteção dos direitos de parentalidade e a necessidade de se evitar certas

arbitrariedades dos empregadores, propõe também que, no caso das microempresas, o gozo da licença parental

inicial em simultâneo, de mãe e pai que trabalhem na mesma empresa, só possa ser rejeitado pelo empregador

mediante justificação escrita fundamentada – que, se incumprida, constituirá contraordenação muito grave.

Para além disso, o PAN pretende, em linha com o que é solicitado por mais de 15 mil cidadãos na petição

«Mais tempo para todas as famílias»1, e tendo por base a importância crucial da gravidez e dos primeiros dois

anos de vida para o desenvolvimento integral da criança, que seja aumentada a dispensa do trabalho de dois

períodos diários de uma hora durante o tempo de amamentação para os dois anos da criança, em vez de apenas

um ano da criança, seja a mesma amamentada ou não. Uma abordagem focada unicamente nos momentos de

alimentação, tal como defendem os peticionários, não reflete o verdadeiro superior interesse da criança, uma

vez que todos os bebés necessitam de tempo de qualidade com os seus pais para garantir um desenvolvimento

saudável e limitar este direito apenas à amamentação cria uma desigualdade injusta entre as famílias,

discriminando negativamente as mães que não amamentam e privando as crianças do tempo necessário com

os seus cuidadores.

O PAN propõe, assim, que a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho seja aplicada a todas as

famílias, permitindo que um dos progenitores usufrua desse benefício até a criança completar dois anos,

independentemente da amamentação, sendo que para as mães que continuem a amamentar após essa idade,

a redução de horário será mantida.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova medidas que garantem o reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o

efeito:

a) À vigésima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado

pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de

29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de

abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto,

14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, 93/2019, de 4 de setembro, 18/2021, de 8 de abril,

83/2021, de 6 de dezembro, 1/2022, de 3 de janeiro e 13/2023, de 3 de abril;

b) À oitava alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema

previdencial e no subsistema de solidariedade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado

pelos Decretos-Leis n.os 70/2010, de 16 de junho, 133/2012, de 27 de junho, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de

setembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei

n.º 53/2023, de 5 de julho, e pela Lei n.º 65/2023, de 20 de novembro.

1 Mais tempo para todas as famílias : petição pública (peticaopublica.com)