O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JULHO DE 2025

19

2 – O acordo pode prever o aumento do período normal de trabalho diário até duas horas uma hora e que

o trabalho semanal possa atingir cinquenta quarenta horas, só não se contando nestas o trabalho

suplementar prestado por motivo de força maior.

3 – Em semana cuja duração do trabalho seja inferior a quarenta horas trinta e cinco horas, a redução

pode ser até duas horas diárias ou, sendo acordada, em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito a subsídio

de refeição.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 210.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

2 – Sempre que entidade referida na alínea a) do número anterior prossiga atividade industrial, o período

normal de trabalho não deve ultrapassar quarenta trinta e cinco horas por semana, na média do período de

referência aplicável.»

Artigo 4.º

Salvaguarda do direito dos trabalhadores

1 – Da redução do tempo de trabalho prevista na presente lei não pode resultar para os trabalhadores a

redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

2 – Tendo em conta as alterações aos períodos normais de trabalho, as estruturas de representação

coletiva dos trabalhadores, identificadas no artigo 404.º, devem ser chamadas a participar no processo de

adaptação dos horários de trabalho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de junho de 2025.

As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Jorge Pinto — Patrícia

Gonçalves — Paulo Muacho — Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 30/XVII/1.ª

AUMENTA O PERÍODO MÍNIMO DE FÉRIAS PARA 25 DIAS ÚTEIS

Exposição de motivos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações