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1 DE SETEMBRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 144/XVII/1.ª

DEFINE O REGIME DE HORÁRIO DE TRABALHO DOS BOMBEIROS SAPADORES DAS AUTARQUIAS

LOCAIS E RECONHECE A PROFISSÃO COMO DE RISCO E DE DESGASTE RÁPIDO, BEM COMO O

REGIME DE APOSENTAÇÃO OU REFORMA

Exposição de motivos

Os corpos de bombeiros profissionais são corpos especiais de funcionários especializados em proteção civil,

integrados nos quadros de pessoal das câmaras municipais, com responsabilidade de atuação prioritária no

âmbito das respetivas competências e atribuições legais nos municípios onde exercem a sua atividade, sem

prejuízo de eventual primeira intervenção de outras entidades, em benefício da rapidez e prontidão do socorro,

nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º

do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho.

Ao longo dos anos, as câmaras municipais detentoras de corpos de bombeiros profissionais, como são os

corpos de bombeiros municipais e sapadores, no uso das competências previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei

n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, têm envidado esforços no sentido de definir um modelo de

horário de trabalho que permita compatibilizar, de forma equilibrada, as responsabilidades adstritas ao respetivo

corpo de bombeiros enquanto unidade operacional oficialmente homologada e tecnicamente organizada,

preparada e equipada para o cabal exercício das missões que lhes estão cometidas por lei, com o rigoroso

cumprimento das normas laborais em vigor enquanto entidades empregadoras.

Neste contexto, convencionou-se a adoção de um horário de trabalho organizado em quatro turnos rotativos,

estruturado em 12 horas de serviço diurno, seguidas de 24 horas de descanso, 12 horas de serviço noturno e

48 horas de descanso subsequente.

Tem sido através desta organização de horário de trabalho que as câmaras municipais têm assegurado, nos

quartéis, os recursos humanos mínimos indispensáveis ao funcionamento do dispositivo de resposta

permanente, garantindo a capacidade de atender a todas as solicitações e necessidades da população,

independentemente da sua natureza ou complexidade.

Além disso, esta organização do horário de trabalho configura uma solução equilibrada e vantajosa para

todas as partes envolvidas, contribuindo significativamente para o reforço da capacidade de resposta

operacional e técnica dos corpos de bombeiros profissionais, para a segurança individual e coletiva dos

bombeiros sapadores que neles prestam serviço, bem como para o seu bem-estar. A previsibilidade que este

modelo oferece facilita, ainda, a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar. Trata-se, igualmente,

de um modelo que colhe o apoio das estruturas sindicais representativas, dos comandos dos corpos de

bombeiros sapadores e das autarquias envolvidas.

Neste sentido, a presente iniciativa legislativa visa consagrar legalmente um modelo de organização do

horário de trabalho consensualizado por todas as partes interessadas, estabelecendo um suplemento

correspondente a 40 % do vencimento base, pago em 12 meses, em substituição ao atual pagamento de

trabalho suplementar, sem implicar qualquer acréscimo de despesa para os municípios nem prejuízo para os

trabalhadores.

Paralelamente, propõe-se que, mediante negociação coletiva e parecer vinculativo das estruturas sindicais

representativas, possa ser adotado um regime de horário de trabalho de 24 horas de serviço seguidas de 72

horas de descanso, permitindo uma opção discricionária ajustada às especificidades e necessidades

operacionais de cada município.

Por outro lado, e de acordo com dados constantes do Boletim Estatístico do Emprego Público, os bombeiros

sapadores são considerados os funcionários públicos com o maior volume de trabalho suplementar, registando

uma média efetiva de 42 horas semanais trabalhadas. Tal equivale, ao fim de 32 anos de serviço, a um total de

horas acumuladas superior às de um trabalhador da carreira geral após 40 anos de serviço.

Para agravar ainda mais a situação, importa referir que o número de bombeiros sapadores dos corpos de

bombeiros profissionais, com idade superior a 55 anos, aumentou 81 % nos últimos cinco anos. Este

envelhecimento acelerado dos efetivos um desafio complicado para a gestão e organização internas, capaz de